O consequencialismo jurídico e o art.º 20 da LINDB

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Yamasaki, Patricia
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/4506
Resumo: O Brasil sofre há anos com um cenário de falta de segurança jurídica, constatada pela enorme profusão de normas e instabilidade da jurisprudência. Os efeitos deletérios são sentidos em diversas áreas e os juristas têm se esforçado para desenvolver mecanismos que melhorem a qualidade das decisões judiciais. O projeto de lei que deu origem ao art. 20 da LINDB foi elaborado nesse contexto e batizado de “PL da segurança jurídica”. Ele veio a converter-se na Lei 13.655/2018, que significou a positivação do pensamento pragmático como técnica decisória, determinando que os julgadores não decidam com base em valores jurídicos abstratos e considerem as consequências de suas decisões. Analisou-se o berço teórico em que nasceu o art. 20, o pragmatismo e, mais especificamente, o consequencialismo, em sua origem; características; objetivos e manifestações contemporâneas. Em um segundo momento, buscou-se compreender o sentido e alcance do artigo 20, e avançou-se na análise mais detida sobre a sua forma de aplicação, sugerindo aprofundamento do debate processual acerca das consequências das decisões, assim como a realização de instrução sobre as prognoses possíveis. Por fim, avaliou-se como tem se dado a aplicação desse método nas decisões dos Tribunais Superiores brasileiros.
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