Direitos constitucionais de seguridade social no Brasil: uma abordagem orientada por direitos humanos
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/478 |
Resumo: | No Brasil, os direitos a prestações de Seguridade Social podem ser compreendidos a partir de quatro diferentes fases.Três já experimentadas e uma ainda em desenvolvimento. O primeiro é o modelo legislativo de direitos previdenciários, de direito à saúde, do período anterior a 1988. O segundo,é o modelo Constitucional de Seguridade Social,aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1988.O terceiro é o modelo de regulação dos direitos constitucionais de seguridade social, da primeira década posterior à Constituição.O quarto é o modelo orientado pelos direitos humanos de segurança social e vem sendo construído progressivamente, a partir da crítica ao terceiro modelo e da releitura quanto à aplicação dos tratados de direitos humanos na interpretação do direito constitucional. É sobretudo sobre o sentido do terceiro e do quarto modelos que este artigo se ocupa. |
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Direitos constitucionais de seguridade social no Brasil: uma abordagem orientada por direitos humanosDireito Constitucionalseguridade socialabordagem orientada por direitos humanosdireitos humanosBrasil.Direito ConstitucionalDireito AdministrativoNo Brasil, os direitos a prestações de Seguridade Social podem ser compreendidos a partir de quatro diferentes fases.Três já experimentadas e uma ainda em desenvolvimento. O primeiro é o modelo legislativo de direitos previdenciários, de direito à saúde, do período anterior a 1988. O segundo,é o modelo Constitucional de Seguridade Social,aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1988.O terceiro é o modelo de regulação dos direitos constitucionais de seguridade social, da primeira década posterior à Constituição.O quarto é o modelo orientado pelos direitos humanos de segurança social e vem sendo construído progressivamente, a partir da crítica ao terceiro modelo e da releitura quanto à aplicação dos tratados de direitos humanos na interpretação do direito constitucional. É sobretudo sobre o sentido do terceiro e do quarto modelos que este artigo se ocupa.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2017-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/47810.21056/aec.v17i67.478A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 No. 67 (2017): January/March; 185-215A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 Núm. 67 (2017): enero/marzo; 185-215A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 17 n. 67 (2017): janeiro/março; 185-2151516-321010.21056/aec.v17i67reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/478/640Copyright (c) 2017 Carlos Luiz Strapazzoninfo:eu-repo/semantics/openAccessStrapazzon, Carlos Luiz2019-05-29T18:11:46Zoai:ojs.revistaaec.com:article/478Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2019-05-29T18:11:46A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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