Escolha do árbitro na terminação de conflitos administrativos: limites e possibilidades da atuação de um advogado público
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/587 |
Resumo: | Este artigo tem por assunto uma análise dos delineamentos jurídicos quanto à escolha de árbitro em procedimento arbitral que apresente em um dos polos da controvérsia a Administração Pública. Como problemática específica, pretende-se analisar os limites e as possibilidades da atuação de um advogado público na arbitragem envolvendo a Administração Pública, indagando sobre a possibilidade de sua nomeação como árbitro em face dos princípios da autonomia privada e da imparcialidade. O objetivo do estudo é analisar a viabilidade da criação de Câmaras arbitrais compostas por advogados públicos (procuradores dos Municípios, dos Estados, da União etc.), que não representem o ente estatal especificamente naquela lide. O tema apresenta relevância, na medida em que o sistema multiportas apresentado pela nova processualística vem sendo adaptado à utilização pela administração pública, porém sua viabilização ainda enfrenta problemas específicos, que merecem um devido aprofundamento. |
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