Controle de convencionalidade nos processos de integração – Democracia e MERCOSUL (a construção de uma tese)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Eduardo Biacchi
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/140
Resumo: O MERCOSUL, bloco econômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela possui um ordenamento jurídico próprio do direito da integração, que é o da intergovernabilidade, isto é, regido pelos princípios do Direito Internacional Público. Pelo princípio pacta sunt servanda, os Estados se comprometem a observar e a cumprir as normativas emanadas do chamado direito derivado do MERCOSUL, de forma com que as normativas, emanadas pelas Instituições do bloco possam ser efetivadas nos respectivos ordenamentos jurídicos internos. No plano do direito internacional dos direitos humanos, especialmente no sistema interamericano, tem-se o chamado controle de convencionalidade, em que a Corte Interamericana, como última intérprete dos direitos humanos, procura de forma direta e indireta, exercer o controle da interpretação das normas de direitos humanos. Nos processos de integração regional, como é o caso do MERCOSUL, em que existe um sistema jurídico próprio do direito da integração, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), também pode exercer o respectivo controle de convencionalidade, através de seus próprios mecanismos previstos no Protocolo de Olivos.
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