Natureza jurídica e regime jurídico aplicável aos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1494 |
Resumo: | Trata-se de artigo cujo objeto é a análise da natureza jurídica dos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais, destacando, em específico, se essas receitas se mantêm disciplinadas como “recursos públicos”, submetidas ao regramento jurídico-financeiro peculiar dos órgãos e das entidades inseridos no âmbito do orçamento estatal, ou se qualificam-se como “recursos de origem pública”, sob distinto regimento regulamentar. Identifica-se quatro posicionamentos: (i) aqueles que consideram os recursos públicos; (ii) aqueles que consideram que exista uma gestão privada de recursos públicos para fins públicos; (iii) aqueles que consideram os recursos privados de natureza pública; e, por fim, (iv) aqueles que consideram os recursos como privados. Conclui-se que os recursos devem ser tratados como de privados de natureza pública. |
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Natureza jurídica e regime jurídico aplicável aos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociaisTerceiro setor. Organização Social. Recursos. Natureza jurídica. Direito Administrativo.Trata-se de artigo cujo objeto é a análise da natureza jurídica dos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais, destacando, em específico, se essas receitas se mantêm disciplinadas como “recursos públicos”, submetidas ao regramento jurídico-financeiro peculiar dos órgãos e das entidades inseridos no âmbito do orçamento estatal, ou se qualificam-se como “recursos de origem pública”, sob distinto regimento regulamentar. Identifica-se quatro posicionamentos: (i) aqueles que consideram os recursos públicos; (ii) aqueles que consideram que exista uma gestão privada de recursos públicos para fins públicos; (iii) aqueles que consideram os recursos privados de natureza pública; e, por fim, (iv) aqueles que consideram os recursos como privados. Conclui-se que os recursos devem ser tratados como de privados de natureza pública. Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2020-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/149410.21056/aec.v20i82.1494A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 20 No. 82 (2020): October/December; 129-156A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 20 Núm. 82 (2020): octubre/diciembre; 129-156A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 20 n. 82 (2020): outubro/dezembro; 129-1561516-321010.21056/aec.v20i82reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1494/883Copyright (c) 2021 André Saddyinfo:eu-repo/semantics/openAccessSaddy, André2021-09-22T23:14:13Zoai:ojs.revistaaec.com:article/1494Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2021-09-22T23:14:13A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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