Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/130 |
Resumo: | 1. O fato de o tratamento do esgoto ser implantado aos poucos é absolutamente irrelevante para fins de fixação e cobrança da tarifa, já que esta é definida pelo critério do custo e a própria Lei 11.445/2007 coloca como uma das previsões obrigatórias nos contratos de concessão de serviço de saneamento básico a fixação de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência, além da definição das prioridades de ação compatíveis com as metas estabelecidas (art. 11, § 2º, II, da Lei nº 11.445/2007). 2. A implantação do serviço só pode ocorrer paulatinamente, por exigir atividades prévias de infra-estrutura e instalações de alto custo e elevada tecnologia. Não há exigência legal de, imediatamente após a celebração do contrato, ser assegurado, em 100%, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário com todas as atividades que nele se inserem. 3. No serviço público de saneamento básico, a fixação da tarifa tem que atender a dois aspectos: o econômico, na medida em que, além de observar o princípio da modicidade tarifária, tem que garantir a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, conforme art. 11, § 2º, da Lei nº 11.445/2007, e o social, na medida em que tem que assegurar a universalidade do direito de acesso ao serviço, especialmente para populações e localidades de baixa renda, conforme art. 3º, VII, da Lei nº 11.445/2007, levando em consideração, na estrutura da remuneração e cobrança dos serviços a capacidade de pagamento dos consumidores (conforme artigo 30). 4. Os dois aspectos mencionados no item anterior impedem a equivalência aritmética entre o custo para o usuário e o benefício por ele usufruído, razão pela qual a tarifa pode ser cobrada pelo seu valor total, mesmo que o serviço não esteja implantado e em funcionamento em todas as suas etapas. 5. A estrutura tarifária adotada pela SABESP é definida com fundamento em normas legais e regulamentares que disciplinam a prestação do serviço público de saneamento básico, de tal forma a garantir a universalidade de acesso, inclusive às populações de menor poder aquisitivo, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro, bem como a modicidade tarifária. Por isso mesmo, ela não afronta o Código de Defesa do Consumidor. |
id |
ED-FO-1_95eeb46f892c19d5c92d131ef0eb3f27 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.revistaaec.com:article/130 |
network_acronym_str |
ED-FO-1 |
network_name_str |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
repository_id_str |
|
spelling |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidadeSABESPesgototarifaDireito AdministrativoDireito Constitucional1. O fato de o tratamento do esgoto ser implantado aos poucos é absolutamente irrelevante para fins de fixação e cobrança da tarifa, já que esta é definida pelo critério do custo e a própria Lei 11.445/2007 coloca como uma das previsões obrigatórias nos contratos de concessão de serviço de saneamento básico a fixação de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência, além da definição das prioridades de ação compatíveis com as metas estabelecidas (art. 11, § 2º, II, da Lei nº 11.445/2007). 2. A implantação do serviço só pode ocorrer paulatinamente, por exigir atividades prévias de infra-estrutura e instalações de alto custo e elevada tecnologia. Não há exigência legal de, imediatamente após a celebração do contrato, ser assegurado, em 100%, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário com todas as atividades que nele se inserem. 3. No serviço público de saneamento básico, a fixação da tarifa tem que atender a dois aspectos: o econômico, na medida em que, além de observar o princípio da modicidade tarifária, tem que garantir a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, conforme art. 11, § 2º, da Lei nº 11.445/2007, e o social, na medida em que tem que assegurar a universalidade do direito de acesso ao serviço, especialmente para populações e localidades de baixa renda, conforme art. 3º, VII, da Lei nº 11.445/2007, levando em consideração, na estrutura da remuneração e cobrança dos serviços a capacidade de pagamento dos consumidores (conforme artigo 30). 4. Os dois aspectos mencionados no item anterior impedem a equivalência aritmética entre o custo para o usuário e o benefício por ele usufruído, razão pela qual a tarifa pode ser cobrada pelo seu valor total, mesmo que o serviço não esteja implantado e em funcionamento em todas as suas etapas. 5. A estrutura tarifária adotada pela SABESP é definida com fundamento em normas legais e regulamentares que disciplinam a prestação do serviço público de saneamento básico, de tal forma a garantir a universalidade de acesso, inclusive às populações de menor poder aquisitivo, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro, bem como a modicidade tarifária. Por isso mesmo, ela não afronta o Código de Defesa do Consumidor.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2013-07-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionPareceresapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/13010.21056/aec.v13i53.130A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 13 No. 53 (2013): July/September; 233-263A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 13 Núm. 53 (2013): julio/septiembre; 233-263A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 13 n. 53 (2013): julho/setembro; 233-2631516-321010.21056/aec.v13i53reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/130/293Copyright (c) 2016 Maria Sylvia Zanella Di Pietroinfo:eu-repo/semantics/openAccessDi Pietro, Maria Sylvia Zanella2017-08-07T12:39:05Zoai:ojs.revistaaec.com:article/130Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-08-07T12:39:05A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
title |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
spellingShingle |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade Di Pietro, Maria Sylvia Zanella SABESP esgoto tarifa Direito Administrativo Direito Constitucional |
title_short |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
title_full |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
title_fullStr |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
title_full_unstemmed |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
title_sort |
Cobrança de tarifa independentemente da conclusão do mecanismo de tratamento do esgoto. Exame dos aspectos de constitucionalidade e legalidade |
author |
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella |
author_facet |
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella |
dc.subject.por.fl_str_mv |
SABESP esgoto tarifa Direito Administrativo Direito Constitucional |
topic |
SABESP esgoto tarifa Direito Administrativo Direito Constitucional |
description |
1. O fato de o tratamento do esgoto ser implantado aos poucos é absolutamente irrelevante para fins de fixação e cobrança da tarifa, já que esta é definida pelo critério do custo e a própria Lei 11.445/2007 coloca como uma das previsões obrigatórias nos contratos de concessão de serviço de saneamento básico a fixação de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência, além da definição das prioridades de ação compatíveis com as metas estabelecidas (art. 11, § 2º, II, da Lei nº 11.445/2007). 2. A implantação do serviço só pode ocorrer paulatinamente, por exigir atividades prévias de infra-estrutura e instalações de alto custo e elevada tecnologia. Não há exigência legal de, imediatamente após a celebração do contrato, ser assegurado, em 100%, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário com todas as atividades que nele se inserem. 3. No serviço público de saneamento básico, a fixação da tarifa tem que atender a dois aspectos: o econômico, na medida em que, além de observar o princípio da modicidade tarifária, tem que garantir a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, conforme art. 11, § 2º, da Lei nº 11.445/2007, e o social, na medida em que tem que assegurar a universalidade do direito de acesso ao serviço, especialmente para populações e localidades de baixa renda, conforme art. 3º, VII, da Lei nº 11.445/2007, levando em consideração, na estrutura da remuneração e cobrança dos serviços a capacidade de pagamento dos consumidores (conforme artigo 30). 4. Os dois aspectos mencionados no item anterior impedem a equivalência aritmética entre o custo para o usuário e o benefício por ele usufruído, razão pela qual a tarifa pode ser cobrada pelo seu valor total, mesmo que o serviço não esteja implantado e em funcionamento em todas as suas etapas. 5. A estrutura tarifária adotada pela SABESP é definida com fundamento em normas legais e regulamentares que disciplinam a prestação do serviço público de saneamento básico, de tal forma a garantir a universalidade de acesso, inclusive às populações de menor poder aquisitivo, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro, bem como a modicidade tarifária. Por isso mesmo, ela não afronta o Código de Defesa do Consumidor. |
publishDate |
2013 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2013-07-15 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Pareceres |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/130 10.21056/aec.v13i53.130 |
url |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/130 |
identifier_str_mv |
10.21056/aec.v13i53.130 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/130/293 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2016 Maria Sylvia Zanella Di Pietro info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2016 Maria Sylvia Zanella Di Pietro |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar |
publisher.none.fl_str_mv |
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar |
dc.source.none.fl_str_mv |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 13 No. 53 (2013): July/September; 233-263 A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 13 Núm. 53 (2013): julio/septiembre; 233-263 A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 13 n. 53 (2013): julho/setembro; 233-263 1516-3210 10.21056/aec.v13i53 reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional instname:Editora Fórum instacron:ED-FO |
instname_str |
Editora Fórum |
instacron_str |
ED-FO |
institution |
ED-FO |
reponame_str |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
collection |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
repository.name.fl_str_mv |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórum |
repository.mail.fl_str_mv |
aec.revista@gmail.com |
_version_ |
1798313431631134720 |