Relação entre desenvolvimento econômico, desenvolvimento constitucional e originalidade do Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carducci, Michele
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/166
Resumo: A relação entre o constitucionalismo e a economia está experimentando um declínio histórico que difere entre constitucionalismo europeu e o constitucionalismo americano. De fato, enquanto os Estados Unidos, como foi afirmado por C. Beard, a Constituição foi vista como o resultado de uma concepção da economia refletiu sobre a liberdade dos proprietários individuais no mercado, limitando o poder de garantir, na Europa, como ensinado pelo caminho maravilhoso de C. Schmitt em Nomos da Terra, a abertura foi marcada pela parábola da relação entre as alterações territoriais entre os estados e mudança constitucional nos Estados Unidos, com o reconhecimento mútuo, desenvolvida no século XIX., Relativamente a uma «constitucional norma intraestadual", pertencente ao 'área do privado não-estatais, ou seja, as relações (que Schmitt chama C. Konstitionelle Verfassung), não pode ser mudado pelo poder e as formas de governo resultante das mudanças (condicionados por) territorial. Em ambos os casos, no entanto, o poder político toma conta de sua Constituição, não pode ou não ter uma estrutura própria de relações econômicas do espaço de domínio. É aqui que criou o dualismo entre a constituição do século XIX / governo e da economia.
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