Hermenêutica originalista e sua inquirição histórica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/39550 |
Resumo: | Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inserido no contexto interpretativo constitucional como mote do desenvolvimento dos métodos hermenêuticos, asseverando que o originalismo se alinha ao espectro conservador. Metodologicamente, vale-se do viés empirista e epistemológico de sua inquirição histórica, para o alcance do sentido original pretendido. Considera que o originalismo possui uma sólida premissa histórica em oposição a interpretações extratextuais. Conclui que o originalismo é uma fonte substancial de interpretação em apego a lei, consolidada pela leitura textual de suas linhas. |
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Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inserido no contexto interpretativo constitucional como mote do desenvolvimento dos métodos hermenêuticos, asseverando que o originalismo se alinha ao espectro conservador. Metodologicamente, vale-se do viés empirista e epistemológico de sua inquirição histórica, para o alcance do sentido original pretendido. Considera que o originalismo possui uma sólida premissa histórica em oposição a interpretações extratextuais. Conclui que o originalismo é uma fonte substancial de interpretação em apego a lei, consolidada pela leitura textual de suas linhas. |
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