O princípio constitucional da moralidade e a participação popular na Administração Pública
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/545 |
Resumo: | A moralidade administrativa situa-se como um instituto jurídicoinovador, se levado em consideração que somente com a Constituição Federal de 1988 tornou-se de observância obrigatória para a Administração Pública. Os indivíduos passaram a cuidar do fator moral, diante das imoralidades existentes no cenário público, o que gerou a necessidade de participação efetiva dos cidadãos nas ações preconizadas e executadas pelo Estado. As ações da Administração Pública deverão estar de acordo com os princípios e valores que o indivíduo ou a sociedade em certo tempo e espaço possui. Quando os indivíduos se agrupam para melhorar suas vidas, surge a necessidade de suprir seus anseios, alcançar metas, progredir. A moralidade como princípio constitucional da Administração Pública deve estar na execução da função administrativa e na vontade precípua do Estado: o interesse público. O efetivo exercício da cidadania pelos indivíduos é primordial para que se verifique o respeito e acatamento da moralidade no âmbito da Administração, e isto se perfaz através dos variados instrumentos dispostos no ordenamento jurídico de participação popular na gestão pública. Exercer a cidadania garante aoindivíduo a efetiva participação nos negócios do Estado e é meio eficaz decontrole das ações dos agentes públicos frente ao interesse da coletividade. |
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O princípio constitucional da moralidade e a participação popular na Administração PúblicaMoralidade administrativacidadaniaparticipação popularprincípiosAdministração PúblicaDireito ConstitucionalDireito AdministrativoA moralidade administrativa situa-se como um instituto jurídicoinovador, se levado em consideração que somente com a Constituição Federal de 1988 tornou-se de observância obrigatória para a Administração Pública. Os indivíduos passaram a cuidar do fator moral, diante das imoralidades existentes no cenário público, o que gerou a necessidade de participação efetiva dos cidadãos nas ações preconizadas e executadas pelo Estado. As ações da Administração Pública deverão estar de acordo com os princípios e valores que o indivíduo ou a sociedade em certo tempo e espaço possui. Quando os indivíduos se agrupam para melhorar suas vidas, surge a necessidade de suprir seus anseios, alcançar metas, progredir. A moralidade como princípio constitucional da Administração Pública deve estar na execução da função administrativa e na vontade precípua do Estado: o interesse público. O efetivo exercício da cidadania pelos indivíduos é primordial para que se verifique o respeito e acatamento da moralidade no âmbito da Administração, e isto se perfaz através dos variados instrumentos dispostos no ordenamento jurídico de participação popular na gestão pública. Exercer a cidadania garante aoindivíduo a efetiva participação nos negócios do Estado e é meio eficaz decontrole das ações dos agentes públicos frente ao interesse da coletividade.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2009-10-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/54510.21056/aec.v9i38.545A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 9, n. 38 (2009); 215-230A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 9, n. 38 (2009); 215-230A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 9, n. 38 (2009); 215-2301516-321010.21056/aec.v9i38reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/545/11Copyright (c) 2017 Deisemara Turatti Langoskiinfo:eu-repo/semantics/openAccessLangoski, Deisemara Turatti2017-06-10T21:05:41Zoai:ojs.revistaaec.com:article/545Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-06-10T21:05:41A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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