A timidez do Termo de Ajustamento de Conduta na Receita Federal do Brasil
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1589 |
Resumo: | Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor-PEF) e da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). Investigou-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de descobrir por que essa eficiente ferramenta de desburocratização processual não vingou no órgão arrecadador federal, que celebrou apenas dois acordos entre 2018 e 2020, enquanto no SisCor-PEF celebraram-se 5.548. A pesquisa se justifica porque o TAC é um excelente instrumento para economizar recursos e vitaminar a eficiência correcional, sem desprezar o princípio da indisponibilidade do interesse público e restabelecendo a ordem em curto prazo. Descobrindo por que a Coger-RFB não o prestigiou pode-se oferecer propostas para uma mudança de rumo com melhor aproveitamento desses eficientes acordos. Com uma pesquisa empírica, aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluiu-se que a quantidade de TAC’s celebrados na Coger-RFB é proporcional à quantidade de denúncias que preenchem os requisitos para a sua celebração. |
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A timidez do Termo de Ajustamento de Conduta na Receita Federal do BrasilSistema Correcional do Poder Executivo FederalCorregedoria da Receita Federal do Brasileficiência processualTermo de Ajustamento de Condutamotivos da baixa aderência.Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor-PEF) e da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). Investigou-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de descobrir por que essa eficiente ferramenta de desburocratização processual não vingou no órgão arrecadador federal, que celebrou apenas dois acordos entre 2018 e 2020, enquanto no SisCor-PEF celebraram-se 5.548. A pesquisa se justifica porque o TAC é um excelente instrumento para economizar recursos e vitaminar a eficiência correcional, sem desprezar o princípio da indisponibilidade do interesse público e restabelecendo a ordem em curto prazo. Descobrindo por que a Coger-RFB não o prestigiou pode-se oferecer propostas para uma mudança de rumo com melhor aproveitamento desses eficientes acordos. Com uma pesquisa empírica, aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluiu-se que a quantidade de TAC’s celebrados na Coger-RFB é proporcional à quantidade de denúncias que preenchem os requisitos para a sua celebração. Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2023-10-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/158910.21056/aec.v23i93.1589A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 23 No. 93 (2023): July/September; 133-152A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 23 Núm. 93 (2023): Julio/Septiembre; 133-152A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 23 n. 93 (2023): julho/setembro; 133-1521516-321010.21056/aec.v23i93reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1589/993Copyright (c) 2023 Luciano Rosa Vicente, Paulo Afonso Cavichioli Carmonainfo:eu-repo/semantics/openAccessVicente, Luciano RosaCarmona, Paulo Afonso Cavichioli2023-11-16T13:13:03Zoai:ojs.revistaaec.com:article/1589Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2023-11-16T13:13:03A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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