Princípio da boa administração: tendência ou clássico?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1032 |
Resumo: | O princípio da boa administração, que foi expressamente consagrado no artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo de 2015, surge no âmbito do Conselho da Europa em 1977 e desde então tem-se multiplicado, em documentos da União europeia e nos ordenamentos nacionais. O intuito deste texto é compulsar a valência (autónoma) do princípio da boa administração para além das suas concretizações através de direitos procedimentais (como os direitos de audiência e à fundamentação) e de vinculações principiológicas (como a imparcialidade e a proporcionalidade), tanto do ponto de vista invalidatório como responsabilizante. |
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