Responsabilidade de Proteger

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carneiro de Souza, Graziene
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Escola de Guerra Naval (Ed. Português. Online)
Texto Completo: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/4670
Resumo: O sistema de estados moderno é marcado por intervençõesmilitares. Ao longo de sua história a compreensão de onde,como, quem e por quais valores intervir variaram de acordocom a concepção do Estado de dever estatal. O uso da forçacontra um membro da Sociedade Internacional, subordinadoàs regras e normas formuladas principalmente pelas unidadesmais poderosas, esteve vinculado ao contexto normativo de cadaordem internacional. A intervenção militar humanitária, aplicadaprincipalmente desde o fim da Guerra Fria, é um exemplo destaconjuntura. Atualmente, o entendimento sobre intervençãomilitar humanitária encontra-se em transformação. Novos valoresrelacionados a princípios fundamentais do sistema internacional,como a soberania, deparam-se com novos deveres do Estado, comoa garantia da segurança humana. A Responsabilidade de Protegeré o resultado desta inovada compreensão. Formulada a partir dapolêmica intervenção do Kosovo em 1999, a Responsabilidadede Proteger deixa brecha para a intervenção militar humanitáriaunilateral. Ainda discutida nas assembléias das Nações Unidas,a Responsabilidade de Proteger, se normatizada, significa novajustificativa e modalidade de intervenção militar baseada na recentedefinição de soberania e segurança humana.
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