Recomposição da vegetação nativa no bioma cerrados: perguntas e respostas.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório de Informação Tecnológica da Embrapa (Infoteca-e) |
Texto Completo: | http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1135031 |
Resumo: | A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como ?novo Código Florestal?, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa. Uma das inovações dessa Lei foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados e no Distrito Federal. O reconhecimento da existência de Áreas de Uso Consolidado (AUC) de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Áreas de Reserva Legal (ARL) e de Áreas de Uso Restrito (AUR) também é um ponto de destaque dessa Lei. A Lei traz regras para que as propriedades ou posses rurais possam se adequar, sejam por meio da adoção de boas práticas agropecuárias, práticas de recomposição, compensação ou de outros instrumentos legais. Caso seja implementada de maneira eficiente, essa Lei tem o potencial de aumentar a eficiência do uso da terra, melhorando a proteção dos recursos naturais e aumentando a produção agropecuária, através de ganhos de produtividade. A inscrição no CAR é a primeira etapa do processo de regularização de eventuais passivos ambientais na propriedade ou posse rural. Após a aprovação do CAR pelos órgãos ambientais ocorre a adesão do proprietário ou possuidor rural ao PRA, o qual define as diretrizes para a regularização. A adesão formal ao PRA, por sua vez, ocorre por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), onde são firmados os compromissos de manter ou realizar as adequações necessárias (Decreto n° 7.830/2012). Após assinatura do TCRA, é importante elaborar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradas ou Alteradas (Prada), ou sua proposta simplificada, em que o responsável descreve como ele pretende regularizar os passivos ambientais da posse ou propriedade rural. Nesse projeto, é importante estar descrito como será feito a implantação e o monitoramento da recomposição, com base em determinados parâmetros a serem alcançados ao final do projeto, que dizem respeito, por exemplo, à composição e riqueza20 de espécies, densidade de plantas regenerantes, cobertura do solo e estrutura da vegetação. Para atingir as propriedades rurais com passivos ambientais, visando atender as demandas estaduais |
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Recomposição da vegetação nativa no bioma cerrados: perguntas e respostas.Legislação ambientalPropriedade RuralCadastro RuralCerradoVegetação NativaA Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como ?novo Código Florestal?, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa. Uma das inovações dessa Lei foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados e no Distrito Federal. O reconhecimento da existência de Áreas de Uso Consolidado (AUC) de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Áreas de Reserva Legal (ARL) e de Áreas de Uso Restrito (AUR) também é um ponto de destaque dessa Lei. A Lei traz regras para que as propriedades ou posses rurais possam se adequar, sejam por meio da adoção de boas práticas agropecuárias, práticas de recomposição, compensação ou de outros instrumentos legais. Caso seja implementada de maneira eficiente, essa Lei tem o potencial de aumentar a eficiência do uso da terra, melhorando a proteção dos recursos naturais e aumentando a produção agropecuária, através de ganhos de produtividade. A inscrição no CAR é a primeira etapa do processo de regularização de eventuais passivos ambientais na propriedade ou posse rural. Após a aprovação do CAR pelos órgãos ambientais ocorre a adesão do proprietário ou possuidor rural ao PRA, o qual define as diretrizes para a regularização. A adesão formal ao PRA, por sua vez, ocorre por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), onde são firmados os compromissos de manter ou realizar as adequações necessárias (Decreto n° 7.830/2012). Após assinatura do TCRA, é importante elaborar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradas ou Alteradas (Prada), ou sua proposta simplificada, em que o responsável descreve como ele pretende regularizar os passivos ambientais da posse ou propriedade rural. Nesse projeto, é importante estar descrito como será feito a implantação e o monitoramento da recomposição, com base em determinados parâmetros a serem alcançados ao final do projeto, que dizem respeito, por exemplo, à composição e riqueza20 de espécies, densidade de plantas regenerantes, cobertura do solo e estrutura da vegetação. Para atingir as propriedades rurais com passivos ambientais, visando atender as demandas estaduaisMARCELO KUHLMAN; JOSE FELIPE RIBEIRO, CPAC.KUHLMANN, M.RIBEIRO, J. F.2021-10-05T14:00:38Z2021-10-05T14:00:38Z2021-10-052021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bookil. color.210 p.Planaltina, DF: Embrapa Cerrados, 2021.http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1135031porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório de Informação Tecnológica da Embrapa (Infoteca-e)instname:Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)instacron:EMBRAPA2021-10-05T14:00:53Zoai:www.infoteca.cnptia.embrapa.br:doc/1135031Repositório InstitucionalPUBhttps://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca-oai/requestcg-riaa@embrapa.bropendoar:2024-03-20T11:19:22.641121Repositório de Informação Tecnológica da Embrapa (Infoteca-e) - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)false |
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