Os rituais funerários tradicionais dos Yanomami e as limitações impostas pelo estado devido à pandemia de COVID-19: Uma colisão de direitos fundamentais
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | eng |
Título da fonte: | Direito em Movimento (Rio de Janeiro. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/539 |
Resumo: | Devido à pandemia da Covid-19, um Yanomami foi contaminado e morreu. As autoridades do estado de Roraima impuseram uma série de restrições à liberação do corpo, exigindo o enterro imediato no cemitério local para evitar o possível risco de contágio em massa. A Secretaria de Saúde de Roraima afirmou que o sistema imunológico dos povos indígenas é mais sensível a doenças respiratórias e que a infecção por Covid-19 em uma comunidade tribal poderia ter efeitos devastadores. O fato é que, em geral, na cultura Yanomami, o espírito do morto só se desprende do corpo (e não perece com ele) se forem realizados os devidos rituais fúnebres, que exigem, por exemplo, a cremação do corpo e o consumo das cinzas em um mingau preparado especialmente para a ocasião. Somente quando a aldeia consome essa mistura sagrada, chamada "ripu", é garantido que o espírito do falecido descansará. Os parentes do falecido solicitaram a liberação do corpo para ser transportado para sua aldeia para os preparativos da cerimônia fúnebre. Eles argumentaram que não se trata de discutir o caráter absoluto ou relativo da vida, da saúde ou do risco de contágio, mas que o respeito à cultura indígena exige que esses direitos (sepultamento com suas tradições) sejam garantidos pelo Estado como visto pela comunidade e não do ponto de vista da sociedade circundante. Fundamentam sua pretensão no artigo 231 da Constituição da República (respeito à sua organização social e tradições), no artigo 7.1 da Convenção 169 da OIT (direito de definir suas prioridades) e no item 57 da Resolução 1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Pandemia (atenção à saúde de acordo com a cultura dos povos tribais). |
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Os rituais funerários tradicionais dos Yanomami e as limitações impostas pelo estado devido à pandemia de COVID-19: Uma colisão de direitos fundamentaisThe Yanomami's´ traditional burial rituals and the state-imposed limitations due to the COVID-19 pandemic: A fundamental rights collisionCovid-19Religious FreedomTraditional PeopleHuman RightsCovid-19liberdade religiosapovos tradicionaisdireitos humanosDevido à pandemia da Covid-19, um Yanomami foi contaminado e morreu. As autoridades do estado de Roraima impuseram uma série de restrições à liberação do corpo, exigindo o enterro imediato no cemitério local para evitar o possível risco de contágio em massa. A Secretaria de Saúde de Roraima afirmou que o sistema imunológico dos povos indígenas é mais sensível a doenças respiratórias e que a infecção por Covid-19 em uma comunidade tribal poderia ter efeitos devastadores. O fato é que, em geral, na cultura Yanomami, o espírito do morto só se desprende do corpo (e não perece com ele) se forem realizados os devidos rituais fúnebres, que exigem, por exemplo, a cremação do corpo e o consumo das cinzas em um mingau preparado especialmente para a ocasião. Somente quando a aldeia consome essa mistura sagrada, chamada "ripu", é garantido que o espírito do falecido descansará. Os parentes do falecido solicitaram a liberação do corpo para ser transportado para sua aldeia para os preparativos da cerimônia fúnebre. Eles argumentaram que não se trata de discutir o caráter absoluto ou relativo da vida, da saúde ou do risco de contágio, mas que o respeito à cultura indígena exige que esses direitos (sepultamento com suas tradições) sejam garantidos pelo Estado como visto pela comunidade e não do ponto de vista da sociedade circundante. Fundamentam sua pretensão no artigo 231 da Constituição da República (respeito à sua organização social e tradições), no artigo 7.1 da Convenção 169 da OIT (direito de definir suas prioridades) e no item 57 da Resolução 1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Pandemia (atenção à saúde de acordo com a cultura dos povos tribais).Due to the Covid-19 pandemic, a Yanomami was contaminated and died. The Roraima state authorities imposed a series of restrictions on the release of the body, requiring immediate burial in the local cemetery to avoid the possible risk of mass contagion. Roraima's Health Secretary stated that the immune system of indigenous people is more sensitive to respiratory diseases and that Covid-19 infection in a tribal community could have devastating effects. The fact is that, in general, in Yanomami culture, the spirit of the dead will only be released from the body (and not perish with it) if proper funeral rituals are performed, which require, for example, cremating the body and then eating its ashes in porridge prepared especially for the occasion. Only when the village consumes this sacred mixture, called "ripu", is it guaranteed that the spirit of the deceased will rest. The deceased's relatives requested the body's release for transport to their village for the funeral ceremony preparations. They argued that it was not a question of discussing the absolute or relative meaning of life, health, or the risk of contagion, but of respect for the indigenous culture, which should require these rights to be guaranteed by the State as seen by the community and not from the point of view of the surrounding society. They support their claim in Article 231 of the Constitution of the Republic (respect for their social organization and traditions), in Article 7.1 of ILO Convention 169 (right to define their priorities), and in item 57 of Resolution 1/2020 of the Inter-American Commission on Human Rights on Pandemic (health care according to the culture of tribal peoples).Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro2023-11-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado pelos paresapplication/pdftext/htmlhttps://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/539Direito em Movimento; Bd. 21 Nr. 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-143Direito em Movimento; Vol. 21 No. 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-143Direito em Movimento; Vol. 21 Núm. 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-143Direito em Movimento; Vol. 21 No 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-143Direito em Movimento; V. 21 N. 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-143Direito em Movimento; v. 21 n. 2 (2023): Revista Direito em Movimento; 131-1432238-71102179-8176reponame:Direito em Movimento (Rio de Janeiro. 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