O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL SEM OU COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO CPC/2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Luciano Vianna
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da EMERJ (Online)
Texto Completo: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/233
Resumo: Neste estudo, analisa-se a técnica do julgamento antecipado parcial sem ou com resolução do mérito, positivada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015. Aborda-se as hipóteses de cabimento do julgamento antecipado parcial, a possibilidade da obrigação ser ilíquida, a natureza da decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, bem como o recurso pertinente. Enfrenta-se a questão dos trânsitos em julgados parciais e os respectivos termos finais dos prazos para a propositura da ação rescisória, assim como das interlocutórias não recorríveis imediatamente proferidas antes da decisão antecipada parcial e a necessidade ou não de sua reiteração. Por fim, defende-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na decisão que julga antecipada e parcialmente.
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Araújo, Luciano Vianna
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