RISCOS AMBIENTAIS LABORAIS NA SOCIEDADE GLOBAL E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por eng |
Título da fonte: | Veredas do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1351 |
Resumo: | A sofisticação dos riscos advindos do atual estágio do desenvolvimento industrial combinada com a desestruturação do sistema trabalhista na sociedade global aumenta a relevância da temática dos riscos ambientais laborais, na medida em que a prevenção de acidentes do trabalho depende do cumprimento de normas ambientais direcionadas à avaliação, controle e gestão desses riscos. Na Constituição Federal de 1988, o dever do empregador de promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho é cumulado com o dever de arcar com o seguro obrigatório contra acidentes laborais, a cargo do seguro social, sem prejuízo da responsabilidade civil. O direito brasileiro segue a tendência de socialização dos riscos no trabalho, utilizando-se a técnica do seguro, por meio do qual é garantida uma indenização básica pela coletividade, com valores tarifados a partir da média salarial do trabalhador. A mesma lógica da tarifação da reparação foi adotada pela reforma trabalhista ao fixar limites para indenização do dano extrapatrimonial. |
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RISCOS AMBIENTAIS LABORAIS NA SOCIEDADE GLOBAL E SUA PROTEÇÃO JURÍDICASociedade de risco. Meio ambiente do trabalho. Riscos ambientais laborais. Proteção jurídica.A sofisticação dos riscos advindos do atual estágio do desenvolvimento industrial combinada com a desestruturação do sistema trabalhista na sociedade global aumenta a relevância da temática dos riscos ambientais laborais, na medida em que a prevenção de acidentes do trabalho depende do cumprimento de normas ambientais direcionadas à avaliação, controle e gestão desses riscos. Na Constituição Federal de 1988, o dever do empregador de promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho é cumulado com o dever de arcar com o seguro obrigatório contra acidentes laborais, a cargo do seguro social, sem prejuízo da responsabilidade civil. O direito brasileiro segue a tendência de socialização dos riscos no trabalho, utilizando-se a técnica do seguro, por meio do qual é garantida uma indenização básica pela coletividade, com valores tarifados a partir da média salarial do trabalhador. A mesma lógica da tarifação da reparação foi adotada pela reforma trabalhista ao fixar limites para indenização do dano extrapatrimonial.Editora Dom Helder2018-12-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/pdfapplication/pdfhttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/135110.18623/rvd.v15i33.1351Veredas do Direito; Vol. 15 No. 33 (2018): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 263-290Veredas do Direito; Vol. 15 Núm. 33 (2018): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 263-290Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; v. 15 n. 33 (2018): Veredas do Direito – Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; 263-2902179-8699reponame:Veredas do Direito (Online)instname:Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)instacron:ESDECporenghttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1351/24673http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1351/24700http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1351/24715Copyright (c) 2018 Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentávelinfo:eu-repo/semantics/openAccessLeal, Carla Reita FariaRocha, Solange de Holanda2020-09-21T11:44:00Zoai:revista.domhelder.edu.br:article/1351Revistahttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredasPRIhttp://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/oaiveredas@domhelder.edu.br2179-86991806-3845opendoar:2020-09-21T11:44Veredas do Direito (Online) - Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)false |
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