PROGRAMAS DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA FASE DE PÓS-CONSUMO DE LIXO ELETRÔNICO
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por eng spa |
Título da fonte: | Veredas do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1547 |
Resumo: | O Compliance Ambiental é um instrumento de inegável relevância e efetividade no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) implementada pela Lei n. 12.305/10, em especial, no tratamento de resíduos eletrônicos no pós-consumo. Assim, o estudo se torna necessário tendo em vista que as sanções criminais e aplicação de multa não são capazes de restabelecer o equilíbrio do meio ambiente. Com base na Agenda 2030, as empresas devem adotar políticas de desenvolvimento sustentável. Os programas de compliance atuam anteriormente à prática do delito, pela fiscalização de forma top-down e pela implementação de uma nova cultura ética de responsabilidade socioambiental das organizações, que envolvem o respeito ao ser humano e ao meio ambiente. Utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com o apoio da análise jurisprudencial, bibliográfica e reportagens acerca do lixo eletrônico. Foi possível deduzir que a relevância do tema torna a prática do compliance obrigatória para o cumprimento das obrigações socioambientais, evitando denúncias junto a órgãos técnicos ambientais e à persecução criminal, que podem levar à desvalorização da marca e até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica. |
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