A RESTRITA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E POSSÍVEIS INOVAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL URBANA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tavares, Adriani Marques França
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Stival, Mariane Morato, Silva, Sandro Dutra e
Tipo de documento: Artigo
Idioma: eng
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Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1559
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a restrita proteção ambiental na  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a qual é limitada  a questões envolvendo comunidades indígenas e ancestrais e a possível  ampliação do alcance da jurisprudência ambiental da Corte para abranger  a proteção ambiental urbana. Embora haja no sistema interamericano  normas que reconhecem o direito ao meio ambiente sadio como um direito  humano, não há ações na Corte envolvendo problemas ambientais nas  cidades, como poluição, lixo, desastres ambientais, dentre outros temas.  A Corte IDH tem realizado uma interpretação indireta do direito ao meio  ambiente, o qual é visto de forma reflexa. Para o desenvolvimento deste  artigo, a metodologia utilizada é a bibliográfica, onde será a utilizada a  legislação, teoria, casos e documentos nacionais e internacionais sobre o  tema. A questão ambiental ainda é uma discussão delicada pois sempre se defronta com a questão econômica e, dificilmente, há uma possibilidade de equilíbrio. Todavia, a imprescindibilidade do direito ao meio ambiente sadio é inquestionável, possuindo amparo em diversas normas e documentos nacionais e internacionais.
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