LEI FEDERAL N. 13.800/2019: ASPECTOS CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DE FUNDOS PATRIMONIAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por eng spa |
Título da fonte: | Veredas do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1710 |
Resumo: | As unidades de conservação são uma das melhores estratégias para conservação da biodiversidade in situ. No Brasil, essas áreas foram organizadas pelo sistema da Lei Federal n. 9.985/2000 que dispõe sobre a criação e gestão desses espaços naturais. Contudo, a escassez de recursos do Poder Público vem causando uma série de problemas (ausência de planos de manejo e regularização fundiária). Essa questão reacendeu o debate privado versus público na gestão da biodiversidade. Em países como os Estados Unidos e Reino Unido esses espaços podem usufruir dos chamados fundos patrimoniais que são criados para receber doações privadas destinadas a sustentar causas específicas, questão ainda pouco difundida no contexto ambiental do Brasil. No cenário nacional foi criada recentemente a Lei Federal n. 13.800/2019 que regulamenta fundos patrimoniais. A presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade da legislação brasileira sobre fundos patrimoniais como fonte de recursos financeiros para as unidades de conservação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliografia/documental sobre fundos patrimoniais por meio da análise de sua respectiva legislação. Os resultados demonstram que a utilização dos fundos patrimoniais para conservação da biodiversidade exige grandes ressalvas, principalmente sobre a titularidade dos bens ambientais e o interesse público nessa gestão. |
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