A JURIDICIZAÇÃO DOS RISCOS SOBRE OS OGMs REFLETIDA NO MONITORAMENTO PÓS-LIBERAÇÃO COMERCIAL: O exercício do poder-dever estatal de controle sobre as atividades de risco positivado na Resolução Normativa CTNBio n. 5, 12 de março de 2008
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
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Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/169 |
Resumo: | Sob a perspectiva da sociedade de risco, a qual pretende desvelar o emaranhado de riscos assumidos pretérita e atualmente, cujas repercussões sequer são plenamente conhecidas apesar de serem arriscadamente potencializadas pelos constantes avanços científico-tecnológicos, bem como sob a ótica do ordenamento pátrio, examinar-se-á a importância do monitoramento pós-liberação comercial dos Organismos Geneticamente Modificados, veiculado pela Resolução Normativa Comissão Técnica Nacional de Biossegurança n. 5, 12 de março de 2008, enquanto mecanismo propício para a efetividade dos comandos constitucionais pertinentes ao controle das atividades que ensejem riscos à saúde humana e ao meio ambiente. |
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