A Lei da BR do mar: uma possibilidade para alavancar a indústria naval brasileira
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG) |
Texto Completo: | https://repositorio.esg.br/handle/123456789/1620 |
Resumo: | Este trabalho tem o fito de analisar a Lei no 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Assim, alicerçado no pensamento geopolítico desenvolvido por Mahan, Mackinder e Spykman, examina o embasamento necessário para a defesa da expansão do poder marítimo de uma nação, com os objetivos de ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, incentivar a competitividade e a concorrência na prestação do serviço de transporte por cabotagem dentro dos limites do Brasil, e estimular à retomada da capacidade da indústria naval brasileira. Busca-se, também, dentro do corpo teórico do presente Trabalho, por meio de uma perspectiva comparada, mostrar aspectos da Lei Jones Act, uma lei protecionista americana, exclusivamente fechada ao povo americano que, mesmo acarretando prejuízos para a nação estadunidense, permanece não permitindo a participação de navios estrangeiros para a navegação de cabotagem, visando, unicamente, a proteção do emprego dos profissionais daquele País e sua Indústria naval. Já com relação a Lei BR do Mar, cabe ressaltar que ela visa facilitar as ofertas de navios estrangeiros, a fim de cumprir a navegação de cabotagem, considerando que os navios disponíveis para tal percurso não serão suficientes para atender a demanda e que, também, haverá uma dificuldade de atender a composição de uma tripulação de brasileiros devidamente qualificada, visto que determinados navios estrangeiros possuem conteúdo de agregado tecnológico muito mais denso que em outras embarcações mais espartanas. Ressalta-se que, dependendo do caso, a obrigatoriedade da manutenção de dois terços de marítmos brasileiros poderá cair para até um quinto desta tripulação, dependendo do contrato firmado em quantidade de dias em que tal embarcação atuará nas Águas Juridicionais Brasileiras (AJB). No entanto, faz-se urgente a discussão, em âmbito nacional, para que fim se deve encaminhar tal processo ora em curso, para que, ao final, o País possa ser beneficiado, de fato, com a retomada da construção naval por parte dos estaleiros nacionais, mesmo que somente para um segmento destes navios e a melhor qualificação profissional dos marítimos brasileiros, vindo, assim, a beneficiar os brasileiros e o nosso País. |
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A Lei da BR do mar: uma possibilidade para alavancar a indústria naval brasileiraGeopolíticaIndústria navalTransporte de cabotagemEstaleiros - BrasilEste trabalho tem o fito de analisar a Lei no 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Assim, alicerçado no pensamento geopolítico desenvolvido por Mahan, Mackinder e Spykman, examina o embasamento necessário para a defesa da expansão do poder marítimo de uma nação, com os objetivos de ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, incentivar a competitividade e a concorrência na prestação do serviço de transporte por cabotagem dentro dos limites do Brasil, e estimular à retomada da capacidade da indústria naval brasileira. Busca-se, também, dentro do corpo teórico do presente Trabalho, por meio de uma perspectiva comparada, mostrar aspectos da Lei Jones Act, uma lei protecionista americana, exclusivamente fechada ao povo americano que, mesmo acarretando prejuízos para a nação estadunidense, permanece não permitindo a participação de navios estrangeiros para a navegação de cabotagem, visando, unicamente, a proteção do emprego dos profissionais daquele País e sua Indústria naval. Já com relação a Lei BR do Mar, cabe ressaltar que ela visa facilitar as ofertas de navios estrangeiros, a fim de cumprir a navegação de cabotagem, considerando que os navios disponíveis para tal percurso não serão suficientes para atender a demanda e que, também, haverá uma dificuldade de atender a composição de uma tripulação de brasileiros devidamente qualificada, visto que determinados navios estrangeiros possuem conteúdo de agregado tecnológico muito mais denso que em outras embarcações mais espartanas. Ressalta-se que, dependendo do caso, a obrigatoriedade da manutenção de dois terços de marítmos brasileiros poderá cair para até um quinto desta tripulação, dependendo do contrato firmado em quantidade de dias em que tal embarcação atuará nas Águas Juridicionais Brasileiras (AJB). No entanto, faz-se urgente a discussão, em âmbito nacional, para que fim se deve encaminhar tal processo ora em curso, para que, ao final, o País possa ser beneficiado, de fato, com a retomada da construção naval por parte dos estaleiros nacionais, mesmo que somente para um segmento destes navios e a melhor qualificação profissional dos marítimos brasileiros, vindo, assim, a beneficiar os brasileiros e o nosso País.This work aims to analyze Law no 14.301, of January 7, 2022, which establishes the Cabotage Transport Stimulus Program (BR do Mar). Thus, based on the geopolitical thinking developed by Mahan, Mackinder and Spykman, examines the necessary basis for defending the expansion of a nation's maritime power, with the objective of expanding the offer and improving the quality of cabotage transport, encouraging competitiveness and competition in the provision of cabotage transport services within the limits of Brazil and stimulate the resumption of the capacity of the Brazilian naval industry. It is also sought, within the theoretical body of this work, through a comparative perspective, to show aspects of the Jones Act, an American protectionist law, exclusively closed to the American people that, even causing damage to the American nation, remains unaffected. allowing the participation of foreign ships for cabotage navigation, with the sole aim of protecting the employment of professionals from that country and its naval industry. Regarding the BR do Mar Law, it is worth mentioning that it aims to facilitate the offers of foreign ships, in order to fulfill the cabotage navigation, considering that the ships available for this route will not be enough to meet the demand and that, also, it will be difficult to meet the composition of a crew of duly qualified Brazilians, since certain foreign ships have a much denser technological aggregate content than in other more spartan vessels. It should be noted that, depending on the case, the obligation to maintain two-thirds of Brazilian seafarers may drop to up to one-fifth of this crew, depending on the contract signed for the number of days in which such vessel will operate in Brazilian Jurisdictional Waters (AJB). However, there is an urgent need to discuss, at the national level, to what end this process, now underway, should be directed, so that, in the end, the country can actually benefit from the resumption of shipbuilding by the national shipyards, even if only for a segment of these ships and the best professional qualification of Brazilian seafarers, thus benefiting Brazilians and our Country.Escola Superior de GuerraCurso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)Góes, Guilherme SandovalLima, Mauro Fonseca Pereira de2023-01-30T22:13:05Z2023-01-30T22:13:05Z2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.esg.br/handle/123456789/1620porreponame:Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG)instname:Escola Superior de Guerra (ESG)instacron:ESGinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-01-31T09:25:17Zoai:repositorio.esg.br:123456789/1620Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.esg.brpatricia.ajus@esg.bropendoar:2023-01-31T09:25:17Repositório Institucional da Escola Superior de Guerra (ESG) - Escola Superior de Guerra (ESG)false |
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