FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA - PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA CONSERVAÇÃO DA VITALIDADE E DIVERSIDADE DO PLANETA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Olinto, Lilian Bessa
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Esmat
Texto Completo: http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/181
Resumo: Este artigo traz um estudo sobre a função social da terra, entendendo-a como um princípio fundamental que garante e orienta a conversação da vitalidade e diversidade do planeta, porque está voltado para o homem, e mais, porque a terra não pode ser considerada uma mercadoria, mas meio de produção ou de utilidade social. Para melhor compreensão do tema o conhecimento sobre direito de propriedade e o conceito de função social da terra são imprescindíveis, e a leitura sistemática do ordenamento jurídico e a situação topográfica deste princípio na Constituição Federal demonstram igualmente sua importância. A terra deve atender as necessidades da sociedade, tendo o homem como seu parceiro, fazendo-a produzir para cumprir a finalidade social, porém de uma maneira que conserve um ambiente ecologicamente estável para as gerações futuras. A função social da terra estará cumprida quando além do maior número de pessoas tiver acesso a ela para viver e trabalhar, produzindo alimentos parauma parcela considerável da população mundial, mas essencialmente conservando os recursos naturais e observando o bem estar de todos, garantindo um desenvolvimento sustentável no campo, ressaltando a importância de uma reforma agrária que valorize as pessoas e não uma reforma de mercado, promovida por instituições internacionais que se preocupam somente com o lucro, em produzir em larga escala.
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