A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO E PELOS ENTES PRIVADOS
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Esmat |
Texto Completo: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/174 |
Resumo: | Constituição Federal brasileira não dispõe expressamente acerca da vinculação dos entes públicos e privados às normas de direitos fundamentais. Con tudo, tem-se interpretado o artigo 5o, § I o , da Carta da forma mais ampla possível, de tal sorte que sua eficácia e abrangência surta efeitos também nos poderes públicos e privados. Ainda é bastante discutido na doutrina a esfera de abrangência de alguns direitos fundamentais, posto que não se consegue definir ao certo se tal dispositivo encontra-se no campo público ou privado. Assim, tem-se que analisar cada direito fundamental focando sempre em quem está diretamente vinculado à norma, se diz respeito à pessoa pública ou privada. De qualquer maneira, a observância das normas de direitos fundamentais do cidadão certamente perfazem o caminho correto para a efetivação de um Estado Democrático de Direito onde o cidadão desfrutará de uma vida digna e justa. |
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A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO E PELOS ENTES PRIVADOSConstituição FederalDireitos FundamentaisVinculaçãoPoder PúblicoEnte PrivadoConstituição Federal brasileira não dispõe expressamente acerca da vinculação dos entes públicos e privados às normas de direitos fundamentais. Con tudo, tem-se interpretado o artigo 5o, § I o , da Carta da forma mais ampla possível, de tal sorte que sua eficácia e abrangência surta efeitos também nos poderes públicos e privados. Ainda é bastante discutido na doutrina a esfera de abrangência de alguns direitos fundamentais, posto que não se consegue definir ao certo se tal dispositivo encontra-se no campo público ou privado. Assim, tem-se que analisar cada direito fundamental focando sempre em quem está diretamente vinculado à norma, se diz respeito à pessoa pública ou privada. De qualquer maneira, a observância das normas de direitos fundamentais do cidadão certamente perfazem o caminho correto para a efetivação de um Estado Democrático de Direito onde o cidadão desfrutará de uma vida digna e justa.ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT2017-11-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/17410.34060/reesmat.v1i1.174ESMAT Magazine; Vol. 1 No. 1 (2009); 55-70REVISTA ESMAT; v. 1 n. 1 (2009); 55-702447-98962177-036010.34060/reesmat.v1i1reponame:Revista Esmatinstname:Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)instacron:ESMATporhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/174/163Copyright (c) 2017 REVISTA ESMATinfo:eu-repo/semantics/openAccessPRUDENTE, ÂNGELA MARIA RIBEIRO2020-01-24T16:32:08Zoai:ojs.esmat.tjto.jus.br:article/174Revistahttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/indexPUBhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/oai||revistaesmat@tjto.jus.br2447-98962177-0360opendoar:2020-01-24T16:32:08Revista Esmat - Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)false |
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