DIREITOS HUMANOS: DIVERSIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Esmat |
Texto Completo: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/46 |
Resumo: | O objetivo deste artigo é apresentar uma conceituação ampla dos direitos humanos (DDHH), tendo como ponto fulcral a dignidade humana. O objeto do estudo é entrecortado pela tríade educação, diversidade cultural e democracia. Tomando-se a diferença como elemento de esteio das sociedades multiculturais, busca-se na educação um elemento fundamental para o respeito à diversidade na perspectiva da emancipação. Uma educação efetivada por meio de um currículo multicultural. Neste, a diferença é um atributo de respeito para a superação das desigualdades. Os racismos e preconceitos são instituídos como elementos danosos à democracia. É premente, pois, articular a igualdade e a diferença. Assim, a atenção à diferença institui-se como forma de reconhecimento e autonomia. O direito à diferença é indispensável à dignidade humana. Do contrário, os “humanos” perdem a completude. Respeitar as diferenças é uma busca constante de emancipação e estabelecimento de uma cultura de paz. |
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DIREITOS HUMANOS: DIVERSIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO E DEMOCRACIADireitos Humanos. Educação. Diversidade Cultural. Democracia.O objetivo deste artigo é apresentar uma conceituação ampla dos direitos humanos (DDHH), tendo como ponto fulcral a dignidade humana. O objeto do estudo é entrecortado pela tríade educação, diversidade cultural e democracia. Tomando-se a diferença como elemento de esteio das sociedades multiculturais, busca-se na educação um elemento fundamental para o respeito à diversidade na perspectiva da emancipação. Uma educação efetivada por meio de um currículo multicultural. Neste, a diferença é um atributo de respeito para a superação das desigualdades. Os racismos e preconceitos são instituídos como elementos danosos à democracia. É premente, pois, articular a igualdade e a diferença. Assim, a atenção à diferença institui-se como forma de reconhecimento e autonomia. O direito à diferença é indispensável à dignidade humana. Do contrário, os “humanos” perdem a completude. Respeitar as diferenças é uma busca constante de emancipação e estabelecimento de uma cultura de paz. ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE - ESMAT2016-06-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/4610.34060/reesmat.v7i9.46ESMAT Magazine; Vol. 7 No. 9 (2015); 193-204REVISTA ESMAT; v. 7 n. 9 (2015); 193-2042447-98962177-036010.34060/reesmat.v7i9reponame:Revista Esmatinstname:Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)instacron:ESMATporhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/46/57Copyright (c) 2016 REVISTA ESMATinfo:eu-repo/semantics/openAccessMelo, José Wilson Rodrigues de2020-01-24T16:29:19Zoai:ojs.esmat.tjto.jus.br:article/46Revistahttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/indexPUBhttp://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/oai||revistaesmat@tjto.jus.br2447-98962177-0360opendoar:2020-01-24T16:29:19Revista Esmat - Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)false |
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