PODER JUDICIÁRIO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo |
Texto Completo: | https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/93 |
Resumo: | Já há algum tempo, o tema da “judicialização” das políticas públicas vem sendo debatido por diversos setores da sociedade, alguns demonstrando até surpresa com o fato de o Poder Judiciário decidir sobre assuntos que estariam na esfera de decisão dos demais Poderes. Nesse artigo, porém, pretende-se demonstrar que as decisões emanadas do Poder Judiciário, em face das omissões dos outros Poderes, encontram guarida constitucional, justamente no princípio da separação - harmônica - de poderes (art. 3º, Constituição Federal), o que, longe de ser uma intrusão na competência de outrem, é uma condição necessária para a manutenção da harmonia entre os três Poderes e, por conseguinte, à efetividade dos comandos constitucionais. Em diversos países desenvolvidos - seja sob o sistema da Common Law (Estados Unidos da América do Norte), seja sob o sistema da Civil Law (Espanha, Itália) -, o Poder Judiciário vem sendo “crescentemente chamado a resolver lacunas legais” [1], de forma a ter sua participação nos processos de políticas públicas valorizada. Será então realizada uma análise da relevância das decisões judiciais na efetividade dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988, do conceito de políticas públicas, da diferença entre os conceitos de judicialização e ativismo judicial e, por fim, sobre a preparação do juiz para decidir sobre temas relativos a políticas públicas. [1] SILVA, Jeovan Assis da; FLORÊNCIO, Pedro de Abreu e Lima. Políticas judiciárias no Brasil: o Judiciário como autor de políticas públicas no Brasil. Revista do Serviço Público. Brasília 62 (2): 119-136. Abr/Jun 2011. |
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