CIRURGIA TRANSEXUAL: REALIDADE MÉDICA, LEGAL E SOCIAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Eudes Quintino de
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: de Oliveira, Pedro Quintino, Andrade, Gabriela de Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Texto Completo: https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/310
Resumo: A identidade sexual, que não compreende somente o ato sexual, mas todas as interações de ordem física, psíquica e social que regem o homem, passaram a ser recentemente discutidas no mundo médico e jurídico e sua acomodação no social. A múltipla identificação sexual que inicialmente era considerada uma doença, pois não trazia uma definição entre o sexo biológico e psíquico, assim como considerada transtorno mental, foi perdendo a conceituação de sexualidade anormal e ganhou o status de forma de orientação sexual. Assim, para que haja o necessário ajustamento da realidade sexual daquele que não se identifica com o seu sexo genético e se frustra como ser humano, há necessidade de se buscar a identidade sexual ou de gênero correspondente à sua realidade. Para atingi-la deve se valer de intervenções médicas e jurídicas. A primeira cirurgia de transgenitalização, em 1952, abriu portas para que, uma vez bem sucedida, pudesse avançar e ajudar aqueles que tinham desvio da identidade sexual. No Brasil, tal procedimento foi regulamentado por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina. E, após muitas batalhas judiciais, o transgenitalizado conseguiu retificar seu nome e sexo no registro de nascimento, assim como conquistar vários outros direitos decorrentes dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
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