A SOBERANIA ESTATAL E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo |
Texto Completo: | https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/456 |
Resumo: | O presente artigo se propõe a analisar aspecto essencial na implementação e eficácia da proteção aos direitos humanos na esfera internacional: a soberania estatal. A formação do Estado Moderno tem como seu principal pilar o conceito de soberania. Esse instituto jurídico estabeleceu o poder máximo do Estado em seu território e a inexistência de poder superior na ordem externa. O poder estatal, portanto, é a única instância capaz de dirimir conflitos e impor regras jurídicas, o que implica a conclusão de que os direitos individuais, inclusive os direitos humanos, são questões atinentes ao próprio Estado. Contudo, as graves violações aos direitos humanos perpetradas nas diversas guerras do século XIX e XX, especialmente a Segunda Guerra Mundial, demonstraram que a dignidade da pessoa humana não poderia ser objeto de proteção somente pela ordem jurídica interna. Há, portanto, a necessidade de criação de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos que não seja limitado pela jurisdição interna de cada Estado. É essa tensão entre proteção integral dos direitos humanos em âmbito internacional e soberania que constitui o foco do presente estudo. Foi possível determinar um critério objetivo para limitação da soberania, tomando os direitos humanos não só como objeto material de proteção, mas como norma estrutural para fixação de jurisdição, avançando até o conceito de uma justiça universal |
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