O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL COMO PRESSUPOSTO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rossetti Borges, Luiz Fernando
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Augusto Reberte, Henrique, Locatelli, Paulo Antonio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Texto Completo: https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/229
Resumo: O presente artigo busca analisar a necessidade de efetivação, no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, da integração dos direitos sociais com os de proteção ambiental com o fito de formatar direitos socioambientais norteadores do desenvolvimento sustentável. Sob tal perspectiva busca-se discutir o diagnóstico socioambiental como pressuposto da regularização fundiária, no prisma trazido pela Lei do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (Lei n. 11.977/09) e pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/12). Propõe-se, portanto, investigar a imprescindibilidade do diagnóstico socioambiental na consecução da escorreita política urbana. Sua primeira finalidade elementar é servir de base para a regularização fundiária, tendo como norte perseguir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, é capaz de aferir e determinar as áreas de risco e de interesse ecológico relevante, bem como reconhecer as áreas urbanas consolidadas, as quais se revelam como aquelas objeto de especial aplicação das normas urbano-ambientais. Destaca-se que o que se objetiva com o estudo técnico vertente, como meio de aplicação do princípio da precaução, não é frear o desenvolvimento urbano, mas sim proporcionar sua harmonização com o meio ambiente, que de igual modo é imprescindível para a sadia qualidade de vida.
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