O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL COMO PRESSUPOSTO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo |
Texto Completo: | https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/229 |
Resumo: | O presente artigo busca analisar a necessidade de efetivação, no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, da integração dos direitos sociais com os de proteção ambiental com o fito de formatar direitos socioambientais norteadores do desenvolvimento sustentável. Sob tal perspectiva busca-se discutir o diagnóstico socioambiental como pressuposto da regularização fundiária, no prisma trazido pela Lei do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (Lei n. 11.977/09) e pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/12). Propõe-se, portanto, investigar a imprescindibilidade do diagnóstico socioambiental na consecução da escorreita política urbana. Sua primeira finalidade elementar é servir de base para a regularização fundiária, tendo como norte perseguir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, é capaz de aferir e determinar as áreas de risco e de interesse ecológico relevante, bem como reconhecer as áreas urbanas consolidadas, as quais se revelam como aquelas objeto de especial aplicação das normas urbano-ambientais. Destaca-se que o que se objetiva com o estudo técnico vertente, como meio de aplicação do princípio da precaução, não é frear o desenvolvimento urbano, mas sim proporcionar sua harmonização com o meio ambiente, que de igual modo é imprescindível para a sadia qualidade de vida. |
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O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL COMO PRESSUPOSTO DE EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICODireito ambiental. Direito urbanístico. Diagnóstico socioambiental. Regularização Fundiária. Área de risco.O presente artigo busca analisar a necessidade de efetivação, no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, da integração dos direitos sociais com os de proteção ambiental com o fito de formatar direitos socioambientais norteadores do desenvolvimento sustentável. Sob tal perspectiva busca-se discutir o diagnóstico socioambiental como pressuposto da regularização fundiária, no prisma trazido pela Lei do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (Lei n. 11.977/09) e pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/12). Propõe-se, portanto, investigar a imprescindibilidade do diagnóstico socioambiental na consecução da escorreita política urbana. Sua primeira finalidade elementar é servir de base para a regularização fundiária, tendo como norte perseguir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse contexto, é capaz de aferir e determinar as áreas de risco e de interesse ecológico relevante, bem como reconhecer as áreas urbanas consolidadas, as quais se revelam como aquelas objeto de especial aplicação das normas urbano-ambientais. Destaca-se que o que se objetiva com o estudo técnico vertente, como meio de aplicação do princípio da precaução, não é frear o desenvolvimento urbano, mas sim proporcionar sua harmonização com o meio ambiente, que de igual modo é imprescindível para a sadia qualidade de vida.Setor de Pesquisa - Escola Superior do Ministério Público2017-06-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/229Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; v. 9 n. 1 (2016)2316-69592238-4847reponame:Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Pauloinstname:Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP)instacron:ESMPporhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/229/156Copyright (c) 2017 Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Pauloinfo:eu-repo/semantics/openAccessRossetti Borges, Luiz FernandoAugusto Reberte, HenriqueLocatelli, Paulo Antonio2018-06-30T02:10:37Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/229Revistahttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/indexPUBhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/oaiesmp_revista@mpsp.mp.br2316-69592238-4847opendoar:2018-06-30T02:10:37Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP)false |
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