FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: VERBICARO SOARES, DENNIS
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813
Resumo: O presente artigo analisa os litígios oriundo de relação de consumo que envolve o fornecimento de produtos e serviços bancários, atinentes à contratação eletrônica fraudulenta de empréstimo em dinheiro. Assevera-se que o exame pericial realizado no sistema de biometria digital usado pela instituição financeira nas contratações com o consumidor é a prova mais apropriada para o completo esclarecimento da controvérsia dentro de um processo judicial. Porém, como a produção dessa espécie de prova requer a aplicação de procedimento caracterizado pela alta complexidade, não poderá ser efetivada no âmbito dos juizados especiais cíveis, haja vista as disposições dos artigos 98, I da Constituição Federal de 1988, 3º, caput e 35 da Lei nº 9.099/1995, que admitem apenas o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade neste órgão jurisdicional. Portanto, quando esse tipo de causa for proposto no juizado especial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, II da Lei nº 9.099/1995 e o consumidor deverá ajuizar a referida ação na justiça comum, cujas unidades jurisdicionais são comumente designadas de varas cíveis e/ou empresariais. Postula-se que o meio mais seguro de proteger o consumidor nessas contratações é obrigar os bancos a pactuarem os empréstimos eletrônicos somente nas agências físicas, mediante comparecimento presencial dos contratantes e eventuais testemunhas, principalmente quando a parte contratante for idoso, analfabeto, doente grave e portador de deficiência, tendo em vista a elevada vulnerabilidade destes neste tipo de relação consumerista. É uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica.
id FADISP-1_5d97cd97fd4ff2737e485bfb765d0169
oai_identifier_str oai:ojs2.ojs.unialfa.com.br:article/813
network_acronym_str FADISP-1
network_name_str Revista Pensamento Jurídico
repository_id_str
spelling FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIAO presente artigo analisa os litígios oriundo de relação de consumo que envolve o fornecimento de produtos e serviços bancários, atinentes à contratação eletrônica fraudulenta de empréstimo em dinheiro. Assevera-se que o exame pericial realizado no sistema de biometria digital usado pela instituição financeira nas contratações com o consumidor é a prova mais apropriada para o completo esclarecimento da controvérsia dentro de um processo judicial. Porém, como a produção dessa espécie de prova requer a aplicação de procedimento caracterizado pela alta complexidade, não poderá ser efetivada no âmbito dos juizados especiais cíveis, haja vista as disposições dos artigos 98, I da Constituição Federal de 1988, 3º, caput e 35 da Lei nº 9.099/1995, que admitem apenas o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade neste órgão jurisdicional. Portanto, quando esse tipo de causa for proposto no juizado especial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, II da Lei nº 9.099/1995 e o consumidor deverá ajuizar a referida ação na justiça comum, cujas unidades jurisdicionais são comumente designadas de varas cíveis e/ou empresariais. Postula-se que o meio mais seguro de proteger o consumidor nessas contratações é obrigar os bancos a pactuarem os empréstimos eletrônicos somente nas agências físicas, mediante comparecimento presencial dos contratantes e eventuais testemunhas, principalmente quando a parte contratante for idoso, analfabeto, doente grave e portador de deficiência, tendo em vista a elevada vulnerabilidade destes neste tipo de relação consumerista. É uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica.Revista Pensamento Jurídico2023-12-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813Revista Pensamento Jurídico; v. 17 n. 2 (2023)2447-85712238-944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813/645Copyright (c) 2023 DENNIS VERBICARO SOARES, EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHOhttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessVERBICARO SOARES, DENNISPEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN2024-03-26T17:02:19Zoai:ojs2.ojs.unialfa.com.br:article/813Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2024-03-26T17:02:19Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false
dc.title.none.fl_str_mv FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
title FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
spellingShingle FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
VERBICARO SOARES, DENNIS
title_short FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
title_full FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
title_fullStr FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
title_full_unstemmed FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
title_sort FRAUDES EM CONTRATOS ELETRÔNICOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS: VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROVA PERICIAL EM SISTEMAS DE BIOMETRIA
author VERBICARO SOARES, DENNIS
author_facet VERBICARO SOARES, DENNIS
PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN
author_role author
author2 PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv VERBICARO SOARES, DENNIS
PEREIRA DE CARVALHO, EMERSON BENJAMIN
description O presente artigo analisa os litígios oriundo de relação de consumo que envolve o fornecimento de produtos e serviços bancários, atinentes à contratação eletrônica fraudulenta de empréstimo em dinheiro. Assevera-se que o exame pericial realizado no sistema de biometria digital usado pela instituição financeira nas contratações com o consumidor é a prova mais apropriada para o completo esclarecimento da controvérsia dentro de um processo judicial. Porém, como a produção dessa espécie de prova requer a aplicação de procedimento caracterizado pela alta complexidade, não poderá ser efetivada no âmbito dos juizados especiais cíveis, haja vista as disposições dos artigos 98, I da Constituição Federal de 1988, 3º, caput e 35 da Lei nº 9.099/1995, que admitem apenas o processo e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade neste órgão jurisdicional. Portanto, quando esse tipo de causa for proposto no juizado especial, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, II da Lei nº 9.099/1995 e o consumidor deverá ajuizar a referida ação na justiça comum, cujas unidades jurisdicionais são comumente designadas de varas cíveis e/ou empresariais. Postula-se que o meio mais seguro de proteger o consumidor nessas contratações é obrigar os bancos a pactuarem os empréstimos eletrônicos somente nas agências físicas, mediante comparecimento presencial dos contratantes e eventuais testemunhas, principalmente quando a parte contratante for idoso, analfabeto, doente grave e portador de deficiência, tendo em vista a elevada vulnerabilidade destes neste tipo de relação consumerista. É uma pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica.
publishDate 2023
dc.date.none.fl_str_mv 2023-12-13
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Artigo avaliado pelos Pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813
url https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/813/645
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2023 DENNIS VERBICARO SOARES, EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO
https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2023 DENNIS VERBICARO SOARES, EMERSON BENJAMIN PEREIRA DE CARVALHO
https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Revista Pensamento Jurídico
publisher.none.fl_str_mv Revista Pensamento Jurídico
dc.source.none.fl_str_mv Revista Pensamento Jurídico; v. 17 n. 2 (2023)
2447-8571
2238-944X
reponame:Revista Pensamento Jurídico
instname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)
instacron:FADISP
instname_str Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)
instacron_str FADISP
institution FADISP
reponame_str Revista Pensamento Jurídico
collection Revista Pensamento Jurídico
repository.name.fl_str_mv Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)
repository.mail.fl_str_mv revistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||
_version_ 1798045994734059520