O ESTADO DE INOCÊNCIA FACE À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Ivan Luiz da
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Oliveira, Jadson Correia de, Silva, José Elio Ventura da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/330
Resumo: Esse artigo tem por objetivo discutir os limites à decisão de pronúncia (remessa do acusado ao júri com fundamento em indí­cios) face à necessidade de garantir-se o respeito ao princí­pio da presunção de inocência como meio de preservação dos direitos humanos. Vale-se de uma abordagem interdisciplinar abrangendo a história, o direito constitucional, o direito processual penal e o sistema universal de proteção de direitos humanos, com ênfase no Pacto de São José da Costa Rica. Para alcançar o desiderato a investigação analisou o sistema de persecução penal da Baixa Idade Média. Consideraram-se ainda as influências herdadas pelo ordenamento brasileiro atribuindo-se atenção especial ao perí­odo que marca a promulgação da Constituição do Império de 1824 e do Código de Processo Criminal de 1832. Na sequência estabeleceu-se a necessidade de ser melhor delimitada a atuação da pronúncia para impedir que os direitos humanos sejam afrontados por força de uma antecipação do juí­zo de culpabilidade, ou seja, sendo imprescindí­vel que a presunção de inocência, em sua trí­plice dimensão (garantia polí­tica, norma de tratamento e regra de julgamento), afaste em definitivo a presunção de culpa que ainda insiste em se manifestar no âmbito da persecução penal. À guisa de conclusão constatou-se que a decisão de pronúncia, fundada numa dúvida, como regra de proteção da sociedade (in dubio pro societate), encontra-se dissociada da sistemática de proteção universal dos direitos humanos bem assim dos ditames constitucionais vigentes.
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