O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: ATÉ QUANDO?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DIAS DA SILVA, ROBERTO BAPTISTA
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: IMPERIA MARTINI, JOÃO HENRIQUE
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/353
Resumo: O objetivo do artigo é reforçar os argumentos que revelam a inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal no Brasil, questionando-se criticamente, à luz da Constituição Federal de 1988, as bases da política criminal repressiva vigente. O debate jurídico proposto também aguarda a finalização do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário 635.659, que teve início em agosto de 2015 e, desde então, não se encerrou, a revelar, também por esse ângulo, que o tema do consumo de drogas representa um tabu na sociedade brasileira. Portanto, o artigo busca indagar quais os fundamentos constitucionais para se declarar a inconstitucionalidade do crime de posse de drogas para consumo pessoal. Adotou-se o método dedutivo, com intensa exploração de dados colhidos de pesquisas empíricas devidamente referenciadas. Os dados são relevantes porque demonstram, concretamente, o dano social causado pela política de drogas repressiva. Houve, igualmente, levantamento bibliográfico pertinente à temática, com foco no debate constitucional. Os resultados revelam a ineficácia da política proibicionista do consumo de drogas e, finalmente, a conclusão é pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/06 (“Lei de Drogas”), seja em razão da violação à vida privada e à intimidade das pessoas (corolários da autonomia e da dignidade da pessoa humana), seja por desrespeitar a norma da proporcionalidade.
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