COMUNICAÇÃO É UM DIREITO: QUANDO QUEM DIZ O QUÊ RESPEITA O PÚBLICO E O PRIVADO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zuin, Aparecida Luzia A.
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/15
Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar os sentidos de esfera pública e esfera privada e como essas arenas de interesses antagônicos passaram a ser significadas na internet. Primeiramente, pautadas nos modos de representatividade de práticas sociais e políticas, esses espaços de pressupostos lugares para as trocas de informações se desenvolveram não só em relação às necessidades do intercâmbio de assuntos voltados às estruturas sociais como se pretendiam, mas, sobretudo, à repercussão de interesse privado da informação. Em um segundo momento, enquanto mediação, a proposta é trazer à tona como a esfera das pessoas privadas reunidas em um público, de acordo com Jürgen Habermas, se torna o espaço propício para a participação e interatividade. Em seguida procura exemplificar essa concepção através das manifestações das pessoas privadas nas redes sociais, estas cujos locais em que historicamente se origina é pública, no sentido de esfera da reprodução das volições societais. Chega-se por fim aos aspectos jurídicos constitucionais de observância do Direito à Comunicação Social, Capítulo V, art. 220 e seus respectivos parágrafos, da Constituição Federal de 1988. Por esse viés a temática sobre a internet tende a ser observada, pressupostamente, como produtora de vulnerabilidades, danos e poder, muito mais que proteção às garantias efetivas do direito à informação e ao exercício da interação, tendo em vista os efeitos ocasionados – quando- quem - diz o quê - em um canal - não se projeta na esfera pública com controle social. Por isso, enquanto indivíduo privado – o usuário – se utiliza das prerrogativas da liberdade de expressão em detrimento do público. Tal ponderação, entre várias outras da ordem da sensibilização, vem ao encontro dos estudos do Direito e da linguagem, porque é a linguagem o objeto da comunicação social e esta do Direito.
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