O PRONTUÁRIO DO PACIENTE NA ÁREA MÉDICA: DIREITO AO SIGILO VERSUS INTERESSE PÚBLICO SANITÁRIO NA PANDEMIA DA COVID-19

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DE SOUZA, LEONARDO DA ROCHA
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: VOLLES, GUILHERME AUGUSTO, RIBEIRO, MARCELO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/436
Resumo: A pandemia da COVID-19 modificou de forma significativa as relações sociais, impondo aos indiví­duos que buscassem alternativas aos desafios surgidos. No Brasil, como ocorrido na maioria dos paí­ses, foram expedidas inúmeras regulamentações pelas autoridades governamentais visando o distanciamento social e a restrição de direitos e interesses particulares. Em especial, a necessidade de dados fidedignos quanto ao número de casos, o perfil dos doentes e o tratamento ao qual foram submetidos parece, à primeira vista, motivo suficiente para justificar, à luz do interesse público envolvido no combate ao ví­rus, o acesso irrestrito aos registros obtidos em atendimentos médicos. Neste panorama, a pesquisa busca compreender e conferir contornos ao conflito existente entre o direito do paciente ao sigilo das informações contidas em seu prontuário, e o interesse público sanitário e profilático decorrente das medidas que objetivam reduzir a disseminação do novo coronaví­rus. Deste modo, inicialmente se dispõe sobre o cenário atual de pandemia da COVID-19 e o contexto de valorização do interesse público, para, na sequência, a partir da disciplina jurí­dica aplicável aos prontuários médicos, propor soluções que compatibilizem os interesses contrapostos. O estudo parte do método de abordagem dedutivo, adotando os procedimentos histórico e descritivo e fazendo uso das pesquisas documental e bibliográfica. A pesquisa revelou que, apesar do conflito existente, é possí­vel compatibilizar tais interesses por meio de uma interpretação sistemática do ordenamento jurí­dico e de sua leitura a partir da unidade da Constituição, evitando-se justificações genéricas fundadas no princí­pio do interesse público. Em meio à pandemia, as alternativas já existentes na disciplina aplicável aos prontuários médicos se mostram suficientes para assegurar a confidencialidade das informações naquele contidas e permitir a atuação das autoridades na formulação de medidas sanitárias e profiláticas.
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