FAMÍLIAS PARALELAS. VISÃO ATUALIZADA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: HIRONAKA, GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: TARTUCE, FLÁVIO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/406
Resumo: Este artigo trata do panorama atual sobre a discussão acerca das "famí­lias paralelas" ou "famí­lias simultâneas". Define-as como a situação na qual alguém, que já possui um ví­nculo de conjugalidade ou de união estável com seu cônjuge ou convivente, adquire, sem cessação ou extinção daquele primeiro ví­nculo, uma outra união estável com uma terceira pessoa, com quem o primeiro também constitui famí­lia. O presente artigo procura analisar a concomitância ou paralelismo do casamento com uma outra união ou de duas uniões estáveis simultâneas. Desenvolve que o espí­rito da CF/1988 e do CC/2002 é de pluralidade das famí­lias e que, portanto, as famí­lias paralelas podem ser reconhecidas como entidades jurí­dicas familiares, com todos os efeitos daí­ decorrentes. Por fim, traz uma análise jurisprudencial a respeito das posições predominantes nas Cortes Brasileiras a respeito do tema, com a abordagem de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais – com as repercussões previdenciárias – e dos Tribunais de Justiça de alguns Estados, demonstrando que eles são, como regra-geral, refratários à ideia, e que a maioria dos pedidos nesse sentido não tem sido exitosa nas Cortes Brasileiras, cenário que persiste. Porém, conclui-se que, desde a elaboração anterior desse texto, houve um aumento de julgados reconhecendo um ou outro efeito jurí­dico para o paralelismo familiar
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