Proteção Ambiental do Solo Brasileiro - Breves Considerações Sobre o Descarte Adequado de Medicamentos Vencidos: Informação e Exercício da Cidadania
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito |
Texto Completo: | http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/47 |
Resumo: | Resumo: A Constituição Federal Brasileira de 1988 (a Lei Maior Nacional, que apresenta todas as diretrizes para a legislação brasileira infraconstitucional) estabelece, em seu art. 225, caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. É possível concluir, desta forma, que existe a obrigação de proteção do meio ambiente tanto na esfera pública quanto na esfera privada. A exigência da preservação ambiental, entretanto, esbarra em diversos percalços. Um dos grandes desafios para a referida preservação é justamente a falta de informações para as pessoas, para a precaução e para que os danos sejam evitados. O adequado descarte de medicamentos é um dos exemplos. As informações corretamente prestadas para a população estão diretamente vinculadas com a garantia do exercício de cidadania, bem como permitem a participação de todos em medidas que protegem a tutela coletiva. O objetivo do presente artigo científico é trazer à baila a discussão sobre a importância do descarte correto de medicamentos, buscando, com o levantamento de aspectos teóricos, apresentar importantes informações para que seja evitada a contaminação do solo, além da contaminação cruzada.Palavras-chave: descarte correto de medicamentos; contaminação do solo; proteção ambiental do solo brasileiro. |
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Proteção Ambiental do Solo Brasileiro - Breves Considerações Sobre o Descarte Adequado de Medicamentos Vencidos: Informação e Exercício da CidadaniaDireito; Teoria do Direito; Direito Ambientaldescarte correto de medicamentos; contaminação do solo; proteção ambiental do solo brasileiro.Resumo: A Constituição Federal Brasileira de 1988 (a Lei Maior Nacional, que apresenta todas as diretrizes para a legislação brasileira infraconstitucional) estabelece, em seu art. 225, caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. É possível concluir, desta forma, que existe a obrigação de proteção do meio ambiente tanto na esfera pública quanto na esfera privada. A exigência da preservação ambiental, entretanto, esbarra em diversos percalços. Um dos grandes desafios para a referida preservação é justamente a falta de informações para as pessoas, para a precaução e para que os danos sejam evitados. O adequado descarte de medicamentos é um dos exemplos. As informações corretamente prestadas para a população estão diretamente vinculadas com a garantia do exercício de cidadania, bem como permitem a participação de todos em medidas que protegem a tutela coletiva. O objetivo do presente artigo científico é trazer à baila a discussão sobre a importância do descarte correto de medicamentos, buscando, com o levantamento de aspectos teóricos, apresentar importantes informações para que seja evitada a contaminação do solo, além da contaminação cruzada.Palavras-chave: descarte correto de medicamentos; contaminação do solo; proteção ambiental do solo brasileiro.CAMPO JURÍDICOSoares Macedo, Maria Fernanda2014-04-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionRevisão de Literaturaapplication/pdfhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/4710.21902/revistacampjur.v2i1.47CAMPO JURÍDICO; v. 2, n. 1 (2014): Janeiro/Junho; 91-1032317-4056reponame:Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direitoinstname:Faculdade do Sul da Bahia (FASB)instacron:FASBporhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/47/36info:eu-repo/semantics/openAccess2019-12-14T15:47:36Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/47Revistahttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/oai2317-40562317-2444opendoar:null2020-06-25 22:02:38.882Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito - Faculdade do Sul da Bahia (FASB)true |
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Resumo: A Constituição Federal Brasileira de 1988 (a Lei Maior Nacional, que apresenta todas as diretrizes para a legislação brasileira infraconstitucional) estabelece, em seu art. 225, caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. É possível concluir, desta forma, que existe a obrigação de proteção do meio ambiente tanto na esfera pública quanto na esfera privada. A exigência da preservação ambiental, entretanto, esbarra em diversos percalços. Um dos grandes desafios para a referida preservação é justamente a falta de informações para as pessoas, para a precaução e para que os danos sejam evitados. O adequado descarte de medicamentos é um dos exemplos. As informações corretamente prestadas para a população estão diretamente vinculadas com a garantia do exercício de cidadania, bem como permitem a participação de todos em medidas que protegem a tutela coletiva. O objetivo do presente artigo científico é trazer à baila a discussão sobre a importância do descarte correto de medicamentos, buscando, com o levantamento de aspectos teóricos, apresentar importantes informações para que seja evitada a contaminação do solo, além da contaminação cruzada.Palavras-chave: descarte correto de medicamentos; contaminação do solo; proteção ambiental do solo brasileiro. |
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