Proteção Ambiental do Solo Brasileiro - Breves Considerações Sobre o Descarte Adequado de Medicamentos Vencidos: Informação e Exercício da Cidadania

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares Macedo, Maria Fernanda
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Texto Completo: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/47
Resumo: Resumo: A Constituição Federal Brasileira de 1988 (a Lei Maior Nacional, que apresenta todas as diretrizes para a legislação brasileira infraconstitucional) estabelece, em seu art. 225, caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. É possível concluir, desta forma, que existe a obrigação de proteção do meio ambiente tanto na esfera pública quanto na esfera privada. A exigência da preservação ambiental, entretanto, esbarra em diversos percalços. Um dos grandes desafios para a referida preservação é justamente a falta de informações para as pessoas, para a precaução e para que os danos sejam evitados. O adequado descarte de medicamentos é um dos exemplos. As informações corretamente prestadas para a população estão diretamente vinculadas com a garantia do exercício de cidadania, bem como permitem a participação de todos em medidas que protegem a tutela coletiva. O objetivo do presente artigo científico é trazer à baila a discussão sobre a importância do descarte correto de medicamentos, buscando, com o levantamento de aspectos teóricos, apresentar importantes informações para que seja evitada a contaminação do solo, além da contaminação cruzada.Palavras-chave: descarte correto de medicamentos; contaminação do solo; proteção ambiental do solo brasileiro.
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