SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUA NATUREZA JURÍDICA: CORTE CONSTITUCIONAL OU ÓRGÃO DE CÚPULA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Felipe Almeida Garcia
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Texto Completo: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/184
Resumo: O presente artigo científico visa analisar a problemática da natureza jurídica do Supremo Tribunal Federal, questão recorrente quando se discute as competências da Corte e seus limites, de modo a justificar ou não a sua atuação em determinada matéria. A pesquisa se desenvolve apresentando, preliminarmente, importantes considerações acerca da separação de poderes. Prossegue adentrando no estudo do Poder Judiciário e das funções atribuídas aos tribunais no Brasil. Por fim, se debruça na análise da natureza jurídica do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o paradigma do que se considera uma Corte Constitucional na doutrina e o que a Constituição Federal traz de competências para o Tribunal brasileiro. Como resultado, concluiu-se que se trata de uma Suprema Corte híbrida, misturando competências próprias de Cortes Constitucionais com outras mais similares às de uma simples instância do Poder Judiciário. O método dedutivo foi o mais utilizado nessa pesquisa, a partir da leitura de fontes legislativas, bibliográficas e documentais.
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description O presente artigo científico visa analisar a problemática da natureza jurídica do Supremo Tribunal Federal, questão recorrente quando se discute as competências da Corte e seus limites, de modo a justificar ou não a sua atuação em determinada matéria. A pesquisa se desenvolve apresentando, preliminarmente, importantes considerações acerca da separação de poderes. Prossegue adentrando no estudo do Poder Judiciário e das funções atribuídas aos tribunais no Brasil. Por fim, se debruça na análise da natureza jurídica do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o paradigma do que se considera uma Corte Constitucional na doutrina e o que a Constituição Federal traz de competências para o Tribunal brasileiro. Como resultado, concluiu-se que se trata de uma Suprema Corte híbrida, misturando competências próprias de Cortes Constitucionais com outras mais similares às de uma simples instância do Poder Judiciário. O método dedutivo foi o mais utilizado nessa pesquisa, a partir da leitura de fontes legislativas, bibliográficas e documentais.
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