Jurisdição Constitucional e Constituição de Sentido: um Segundo Estudo a partir de Hanna Arendt

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Luiz
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Texto Completo: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/26
Resumo: O problema da interpretação jurídica é usualmente apresentado como um dualismo entre objetividade (o sentido da “lei”) e subjetivismo (arbitrariedades ou preferências pessoais do julgador). A busca pela objetividade, desejável em um sistema democrático, é feita através da busca pelo sentido texto legal e – no seu esgotamento – por meio da busca de outros entes que tragam consigo o sentido do texto (vontade do legislador, princípios, etc.). O presente artigo fará uma análise dessa problemática a partir de alguns conceitos-chave do pensamento de Hannah Arendt, ao mesmo tempo tratando a jurisdição constitucional como um espaço privilegiado no qual o sentido das normas e princípios jurídicos é instituído e propagado. Tanto essa instituição quanto essa propagação não são atos objetivos (não estão no texto), nem devem ser puramente subjetivos (arbitrários ou baseados em caprichos pessoais); são, sim, atos para os quais deve ser exigida responsabilidade daquele que decide no que se refere à maturidade do tratamento da esfera pública do debate a respeito dos valores e sentidos fundamentais de um Estado democrático. Tal responsabilidade não está no direito enquanto ente abstrato, nem na pessoa do julgador (julgamento de autoridade), mas na qualidade do tratamento do processo deliberativo. Esse tratamento foi, em um passado recente, taxado de eminentemente político e expulso de esfera de pensamento essencialmente jurídico. Este texto faz parte de uma tentativa mais ampla de demonstrar que tal expulsão é um erro, e de pensar em alternativas para sua correção.  
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