OS RISCOS E FALHAS NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CORDAZZO, Karine
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: MENDES, Cintia Rocha
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/1040
Resumo: O reconhecimento pessoal do acusado está previsto nos artigos 226 e seguintes do Código de Processo penal, estando inserido como meio de prova com a finalidade de identificação da vítima ou de testemunhas sobre a autoria do delito. O tema apresenta grande relevância social no processo penal brasileiro, tendo em vista que a prova testemunhal é acometida de graves erros e fragilidade, tratando-se de uma prova considerada como a mais falível no âmbito penal, capaz de atingir o bem mais precioso do indivíduo: a liberdade, prevista constitucionalmente como garantia fundamental para todos.
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