REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Saraiva, José Sérgio
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Toffano, Marcelo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/594
Resumo: No âmbido jurídico é extremamente importante identificar as dificuldades encontradas para harmonizar o proceso legislativo da área de livre comércio do Mercosul, diante da ausência até então de uniformização legislativa comum as partes envolvidas, dificultando o julgamento por parte dos Poderes Judiciários envolvidos ou mesmo as Cortes Supremas do bloco. Reuniões aconteceram, inclusive no ano de 2006, em Brasília-DF, com participação de países associados, representantes europeus, estudiosos, empesários, em suma, todos os interessados e envolvidos, justamente com objetivo e fomentar leis comuns, conferir maior segurança jurídica e harmonização legislativa ao bloco. Acreditando que a origem comum e afinidades entre os signatários facilitaria a homonização legislativa, o que não ocorreu, conforme será demonstrado. Pensou-se em um Direito próprio, material e processual, com força política de inserção na ordem interna dos países-membros, afastando o direito estrangeiro ou inernacional. Pensou-se em um Direito no Mercosul fundamental para proteção dos direitos econômicos. Por fim, chegou-se a cogitar de criação de normas mínimas de garantia de direitos trabalhistas e direitos humanos e o papel do juiz na solução de conflitos advindos do Mercosul. As leis de cada signatário, as experiências sociais e a cultura e cada País, são marcas que dificulta uma harmonização a legislação. Senão bastasse as características distintas, também a diferença de estrutura orgânica entre os mercados comuns, europeu e aquele referente ao Mercosul, foram destacadas. Têm-se um Protocolo Adicional do Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul denomiando “Protocolo de Ouro Preto”, visando manter um mínimo de estrutura administrativa e jurídica. Não há órgão de caráter supranacional, mas há compromisso dos signatários de harmonizar a legislação nos moldes do modelo supranacional da União Européia.
id FDF-0_9b5b203447aa5920fc6e85b15d37d239
oai_identifier_str oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/594
network_acronym_str FDF-0
network_name_str Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
repository_id_str
spelling REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSULConstituição Federal. Processo Legislativo. Mercosul. Direito da Integração. Direito no Mercosul.No âmbido jurídico é extremamente importante identificar as dificuldades encontradas para harmonizar o proceso legislativo da área de livre comércio do Mercosul, diante da ausência até então de uniformização legislativa comum as partes envolvidas, dificultando o julgamento por parte dos Poderes Judiciários envolvidos ou mesmo as Cortes Supremas do bloco. Reuniões aconteceram, inclusive no ano de 2006, em Brasília-DF, com participação de países associados, representantes europeus, estudiosos, empesários, em suma, todos os interessados e envolvidos, justamente com objetivo e fomentar leis comuns, conferir maior segurança jurídica e harmonização legislativa ao bloco. Acreditando que a origem comum e afinidades entre os signatários facilitaria a homonização legislativa, o que não ocorreu, conforme será demonstrado. Pensou-se em um Direito próprio, material e processual, com força política de inserção na ordem interna dos países-membros, afastando o direito estrangeiro ou inernacional. Pensou-se em um Direito no Mercosul fundamental para proteção dos direitos econômicos. Por fim, chegou-se a cogitar de criação de normas mínimas de garantia de direitos trabalhistas e direitos humanos e o papel do juiz na solução de conflitos advindos do Mercosul. As leis de cada signatário, as experiências sociais e a cultura e cada País, são marcas que dificulta uma harmonização a legislação. Senão bastasse as características distintas, também a diferença de estrutura orgânica entre os mercados comuns, europeu e aquele referente ao Mercosul, foram destacadas. Têm-se um Protocolo Adicional do Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul denomiando “Protocolo de Ouro Preto”, visando manter um mínimo de estrutura administrativa e jurídica. Não há órgão de caráter supranacional, mas há compromisso dos signatários de harmonizar a legislação nos moldes do modelo supranacional da União Européia.Faculdade de Direito de Franca2014-12-12info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/59410.21207/1983.4225.594Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 9 n. 2 (2014); 111-1361983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/594/pdfCopyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainfo:eu-repo/semantics/openAccessSaraiva, José SérgioToffano, Marcelo2020-04-19T11:31:53Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/594Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2020-04-19T11:31:53Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false
dc.title.none.fl_str_mv REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
title REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
spellingShingle REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
Saraiva, José Sérgio
Constituição Federal. Processo Legislativo. Mercosul. Direito da Integração. Direito no Mercosul.
title_short REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
title_full REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
title_fullStr REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
title_full_unstemmed REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
title_sort REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MERCOSUL
author Saraiva, José Sérgio
author_facet Saraiva, José Sérgio
Toffano, Marcelo
author_role author
author2 Toffano, Marcelo
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Saraiva, José Sérgio
Toffano, Marcelo
dc.subject.por.fl_str_mv Constituição Federal. Processo Legislativo. Mercosul. Direito da Integração. Direito no Mercosul.
topic Constituição Federal. Processo Legislativo. Mercosul. Direito da Integração. Direito no Mercosul.
description No âmbido jurídico é extremamente importante identificar as dificuldades encontradas para harmonizar o proceso legislativo da área de livre comércio do Mercosul, diante da ausência até então de uniformização legislativa comum as partes envolvidas, dificultando o julgamento por parte dos Poderes Judiciários envolvidos ou mesmo as Cortes Supremas do bloco. Reuniões aconteceram, inclusive no ano de 2006, em Brasília-DF, com participação de países associados, representantes europeus, estudiosos, empesários, em suma, todos os interessados e envolvidos, justamente com objetivo e fomentar leis comuns, conferir maior segurança jurídica e harmonização legislativa ao bloco. Acreditando que a origem comum e afinidades entre os signatários facilitaria a homonização legislativa, o que não ocorreu, conforme será demonstrado. Pensou-se em um Direito próprio, material e processual, com força política de inserção na ordem interna dos países-membros, afastando o direito estrangeiro ou inernacional. Pensou-se em um Direito no Mercosul fundamental para proteção dos direitos econômicos. Por fim, chegou-se a cogitar de criação de normas mínimas de garantia de direitos trabalhistas e direitos humanos e o papel do juiz na solução de conflitos advindos do Mercosul. As leis de cada signatário, as experiências sociais e a cultura e cada País, são marcas que dificulta uma harmonização a legislação. Senão bastasse as características distintas, também a diferença de estrutura orgânica entre os mercados comuns, europeu e aquele referente ao Mercosul, foram destacadas. Têm-se um Protocolo Adicional do Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul denomiando “Protocolo de Ouro Preto”, visando manter um mínimo de estrutura administrativa e jurídica. Não há órgão de caráter supranacional, mas há compromisso dos signatários de harmonizar a legislação nos moldes do modelo supranacional da União Européia.
publishDate 2014
dc.date.none.fl_str_mv 2014-12-12
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
avaliado por pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/594
10.21207/1983.4225.594
url http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/594
identifier_str_mv 10.21207/1983.4225.594
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/594/pdf
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Faculdade de Direito de Franca
publisher.none.fl_str_mv Faculdade de Direito de Franca
dc.source.none.fl_str_mv Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 9 n. 2 (2014); 111-136
1983-4225
reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
instname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)
instacron:FDF
instname_str Faculdade de Direito de Franca (FDF)
instacron_str FDF
institution FDF
reponame_str Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
collection Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
repository.name.fl_str_mv Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)
repository.mail.fl_str_mv ||drcildo@direitofranca.br
_version_ 1754644629097021440