TRANSFUSÃO DE SANGUE E A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Letícia Morais Maia de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/292
Resumo: O presente trabalho buscou analisar a responsabilidade penal do médico frente à recusa de um paciente, civilmente capaz e consciente, em receber uma transfusão sanguínea, por motivos religiosos. O objetivo central foi esclarecer qual a consequência jurídica relacionada à conduta médica, tanto por ação quanto por omissão, e assegurar uma segurança aos profissionais da área da saúde. Primeiramente foram abordados os direitos fundamentais, com maior destaque no direito à vida e a liberdade religiosa. Em seguida, expôs-se a colisão destes direitos e formas de solucionar este choque. Durante o decorrer do trabalho especificou-se os princípios bioéticos, que todo médico deve respeitar. Consequentemente explanou-se a respeito da autonomia que toda pessoa capaz, e por analogia os representantes legais de uma pessoa incapaz ou menor de idade, possui sobre aceitar ou recusar um tratamento médico, ressalvando-se o direito indisponível que é a vida. Para finalizar, abarcamos a responsabilidade penal do médico quanto ao delito de constrangimento ilegal e omissão de socorro, disponibilizando julgados e casos concretos acerca do tema, com o fim de melhor compreensão.
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