O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA: A FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA SOLUÇÃO DE UM DEBATE HODIERNO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca |
Texto Completo: | http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/247 |
Resumo: | Sabe-se que o “homossexualismo” existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o início da sua história existiam indivíduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atípica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova família composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princípio majoritário e do princípio contramajoritário do Poder Judiciário. Para alcançar esses objetivos, foi feita uma pesquisa bibliográfica, através da utilização de livros e demais referências que tratam do assunto, e de documentos de cunho jurídico. Esse tema, envolvendo os homossexuais, ganhou destaque nessas últimas décadas; a discussão a cerca da União Homoafetiva intensificou-se com o advento do terceiro milênio, e isso foi percebido pelo Judiciário brasileiro que resolveu iniciar um debate a respeito disso para solucionar essa questão, já que não o fez o Poder Legislativo. |
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O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA: A FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA SOLUÇÃO DE UM DEBATE HODIERNOUnião Homoafetiva. Poder Judiciário. Princípio Contramajoritário.Sabe-se que o “homossexualismo” existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o início da sua história existiam indivíduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atípica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova família composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princípio majoritário e do princípio contramajoritário do Poder Judiciário. Para alcançar esses objetivos, foi feita uma pesquisa bibliográfica, através da utilização de livros e demais referências que tratam do assunto, e de documentos de cunho jurídico. Esse tema, envolvendo os homossexuais, ganhou destaque nessas últimas décadas; a discussão a cerca da União Homoafetiva intensificou-se com o advento do terceiro milênio, e isso foi percebido pelo Judiciário brasileiro que resolveu iniciar um debate a respeito disso para solucionar essa questão, já que não o fez o Poder Legislativo.Faculdade de Direito de Franca2013-10-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/24710.21207/1983.4225.247Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 8 n. 1 (2013); 185-2021983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/247/196Mendes, Renat Nureyevinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-04-19T11:31:51Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/247Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2020-04-19T11:31:51Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false |
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