OS BENEFÍCIOS LEGAIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca |
Texto Completo: | http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/501 |
Resumo: | Os processos licitatórios são imprescindíveis para a manutenção e realização de várias atividades pela Administração Pública. Tais procedimentos possuem regulamentação própria, específica em lei e com normas rigorosas de observância obrigatória, em obediência ao princípio da legalidade. Por sua vez, a União tem grande interesse, como uma finalidade da República Federativa do Brasil, de promover o desenvolvimento econômico e social do país. E diante da relevância das microempresas e empresas de pequeno porte no cenário nacional econômico, visa incentivar essas empresas com um tratamento jurídico diferenciado e mais benéfico, inclusive nas aquisições públicas. Tais benefícios foram ampliados, incluindo incentivos para que a microempresa e empresa de pequeno porte participem dos processos licitatórios e atinja as contratações públicas, pois se a Administração precisa de terceiros para adquirir bens e contratar serviços, que seja com mais empresas menores, oportunizando a estas o crescimento econômico maior em seu faturamento. Com isso, toda a sociedade e o Estado ganham, gerando maior economia e crescimento em todos os setores. E o mais importante é que esses benefícios não ferem nenhum princípio licitatório. Ao contrário prestigia o crescimento econômico e a máxima de Aristóteles de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, atingindo um objetivo coletivo e com normas próprias. Assim, todos os benefícios previstos para essas empresas devem ser aplicados pela Administração Pública, dando efetividade ao preceito de desenvolvimento econômico e social, tanto em âmbito local, como regional. |
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OS BENEFÍCIOS LEGAIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕESDireito Administrativolicitação.Os processos licitatórios são imprescindíveis para a manutenção e realização de várias atividades pela Administração Pública. Tais procedimentos possuem regulamentação própria, específica em lei e com normas rigorosas de observância obrigatória, em obediência ao princípio da legalidade. Por sua vez, a União tem grande interesse, como uma finalidade da República Federativa do Brasil, de promover o desenvolvimento econômico e social do país. E diante da relevância das microempresas e empresas de pequeno porte no cenário nacional econômico, visa incentivar essas empresas com um tratamento jurídico diferenciado e mais benéfico, inclusive nas aquisições públicas. Tais benefícios foram ampliados, incluindo incentivos para que a microempresa e empresa de pequeno porte participem dos processos licitatórios e atinja as contratações públicas, pois se a Administração precisa de terceiros para adquirir bens e contratar serviços, que seja com mais empresas menores, oportunizando a estas o crescimento econômico maior em seu faturamento. Com isso, toda a sociedade e o Estado ganham, gerando maior economia e crescimento em todos os setores. E o mais importante é que esses benefícios não ferem nenhum princípio licitatório. Ao contrário prestigia o crescimento econômico e a máxima de Aristóteles de tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, atingindo um objetivo coletivo e com normas próprias. Assim, todos os benefícios previstos para essas empresas devem ser aplicados pela Administração Pública, dando efetividade ao preceito de desenvolvimento econômico e social, tanto em âmbito local, como regional.Faculdade de Direito de Franca2021-10-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/50110.21207/1983.4225.501Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 16 n. 1 (2021)1983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/501/pdfCopyright (c) 2021 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainfo:eu-repo/semantics/openAccessMATA, Mardeli Maria da2021-10-04T18:11:18Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/501Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2021-10-04T18:11:18Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false |
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