MINISTÉRIO PÚBLICO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: IMPORTÂNCIA DE UMA INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E PERMANENTE NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DOS INTERESSES SOCIAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Janaina Rodrigues
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/229
Resumo: Expondo as raízes do Ministério Público e com a finalidade de verificar sua evolução no Brasil até figurar como órgão estatal, considerado essencial à função jurisdicional do Estado, observa-se a persistência desta instituição que deixou de ser um mero Procurador do Estado para ser um autêntico defensor da sociedade e do regime democrático. Transformou-se numa instituição que, conquanto nunca antes tenha sido realizada, embora sempre idealizada, e hoje mostra-se cláusula pétrea de nossa Constituição Federal de 1988, com as características que hoje ostenta, à posição de instituição pública, autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, papéis fundamentais e necessários na manutenção do Estado Democrático de Direito.
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