The sentencing principles of equality and proportionality from a feminist perspective: exploring positive gender discrimination at sentencing

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Campos, Gabriel Silveira de Queirós
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Bussinguer, Elda Coelho de Azevedo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: eng
Título da fonte: Repositório da Faculdade de Direito de Vitória
Texto Completo: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1681
Resumo: O feminismo revolucionou a criminologia. Questões importantes foram questionadas na agenda feminista, como a (des)igualdade no sistema de justiça criminal e o impacto desproporcional do encarceramento sobre as mulheres. Num cenário de aumento mundial do encarceramento feminino, têm sido discutidos regimes de penas diferenciadas por gênero, visando à redução das penas de prisão. No presente estudo, propusemo-nos a responder à seguinte questão: numa perspectiva criminológica feminista, é possível conciliar a ideia de um regime de penas diferenciado para as mulheres e os direitos fundamentais à igualdade e à proporcionalidade na pena? Com base nas categorias analíticas feministas de dominação e patriarcado (Gerda Lerner, Catharine MacKinnon e Sylvia Walby), o nosso objectivo é quebrar a lógica da neutralidade/insensibilidade de género na sentença. A igualdade e a proporcionalidade não podem ser as únicas considerações relevantes na sentença. Pelo contrário, a discriminação positiva de género é um requisito de justiça substantiva. O estudo explora algumas possibilidades, como a introdução de uma circunstância atenuante devido à feminilidade, ou quando uma mulher infratora não representa um risco significativo para a sociedade ou quando é a principal cuidadora de dependentes, especialmente crianças. Tal discussão envolve necessariamente dados empíricos de países como o Brasil, onde o crescimento do encarceramento feminino tem sido particularmente alarmante e os direitos das mulheres são frequentemente violados no sistema de justiça criminal. Mais importante ainda, sugerimos a definição de um novo propósito para a sentença: emancipação ou empoderamento feminino. Como resultado, as penas de prisão para as mulheres devem ser seriamente tratadas como ultima ratio, aplicável apenas em casos excepcionais (crimes violentos e sexuais).
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No presente estudo, propusemo-nos a responder à seguinte questão: numa perspectiva criminológica feminista, é possível conciliar a ideia de um regime de penas diferenciado para as mulheres e os direitos fundamentais à igualdade e à proporcionalidade na pena? Com base nas categorias analíticas feministas de dominação e patriarcado (Gerda Lerner, Catharine MacKinnon e Sylvia Walby), o nosso objectivo é quebrar a lógica da neutralidade/insensibilidade de género na sentença. A igualdade e a proporcionalidade não podem ser as únicas considerações relevantes na sentença. Pelo contrário, a discriminação positiva de género é um requisito de justiça substantiva. O estudo explora algumas possibilidades, como a introdução de uma circunstância atenuante devido à feminilidade, ou quando uma mulher infratora não representa um risco significativo para a sociedade ou quando é a principal cuidadora de dependentes, especialmente crianças. Tal discussão envolve necessariamente dados empíricos de países como o Brasil, onde o crescimento do encarceramento feminino tem sido particularmente alarmante e os direitos das mulheres são frequentemente violados no sistema de justiça criminal. Mais importante ainda, sugerimos a definição de um novo propósito para a sentença: emancipação ou empoderamento feminino. Como resultado, as penas de prisão para as mulheres devem ser seriamente tratadas como ultima ratio, aplicável apenas em casos excepcionais (crimes violentos e sexuais).Feminism revolutionized criminology. Important issues were questioned within the feminist agenda, such as (in)equality in the criminal justice system and the disproportionate impact of imprisonment on women. In a scenario of worldwide increasing female incarceration, gender-differentiated sentencing regimes have been discussed, aiming at reducing prison sentences. In the present study, we set out to answer the following question: from a feminist criminological perspective, is it possible to reconcile the idea of a differentiated sentencing regime for women and the fundamental rights to equality and proportionality in sentencing? Building upon the feminist analytical categories of domination and patriarchy (Gerda Lerner, Catharine MacKinnon, and Sylvia Walby), our goal is to break the logic of gender neutrality/insensitivity at sentencing. Equality and proportionality cannot be the only relevant considerations in sentencing. On the contrary, positive gender discrimination is a requirement of substantive justice. The study explores some possibilities, such as introducing a mitigating circumstance due to womanhood, or when a woman offender does not pose a significant risk to society or when she is the primary caregiver of dependents, especially children. Such discussion necessarily involves empirical data from countries like Brazil, where the growth of female imprisonment has been particularly alarming, and the rights of women are often violated within the criminal justice system. More importantly, we suggest defining a new purpose for sentencing: emancipation or female empowerment. As a result, prison sentences for women should be seriously treated as ultima ratio, applicable only in exceptional cases (violent and sexual crimes).Faculdade de Direito de VitoriaBrasilFDV2024-05-14T16:28:10Z2024-05-102024-05-14T16:28:10Z2023-06-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleCAMPOS, Gabriel Silveira de Queirós; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. The sentencing principles of equality and proportionality from a feminist perspective: exploring positive gender discrimination at sentencing. Beijing Law Review, v. 14, n. 2, p. 854-882, jun. 2023. DOI: 10.4236/blr.2023.142046. 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