O PROCEDIMENTO DE MANUTENÇÃO DE LIBERDADE NO BRASIL OITOCENTISTA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Estudos Históricos (Rio de Janeiro) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21862016000200339 |
Resumo: | Resumo No Brasil oitocentista, o significado social do "viver sobre si", ao chegar aos tribunais, era traduzido em termos jurídicos. Assim, conflitos sociais adquiriam uma linguagem jurídica delimitada pela teoria possessória. Porém, apesar do "viver sobre si" ter sido invocado desde pelo menos o século XVIII, a análise de 270 processos evidencia que as ações de manutenção de liberdade surgiram, como procedimento judicial específico, a partir de 1840. Tais procedimentos tiveram seus contornos desenhados na prática judicial, e sua construção vinculou-se a um contexto mais geral de "modernização" institucional e jurídica. |
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