Remédios estruturais em casos de infração à ordem econômica: as limitações jurídicas e econômicas a serem observadas pelo CADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dotto, Carolina Matthes
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/27896
Resumo: O presente trabalho irá abordar requisitos jurídicos e econômicos a serem observados pela autoridade antitruste na modelagem de remédio estrutural imposto como decorrência de uma infração à ordem econômica. Ponto de partida para toda a análise será a decisão administrativa proferida pelo CADE no caso do cimento e do concreto, que determinou, pela primeira vez na história brasileira, o desinvestimento de determinados ativos. Como será demonstrado, a Lei 12.529/2011 confere amplos poderes ao CADE em sua função repressiva e ainda não há clareza quanto aos limites que precisam ser respeitados pela autarquia quanto à escolha da medida mais adequada para restaurar a concorrência. O princípio da proporcionalidade também não foi devidamente estudado especificamente para fins antitruste, de tal forma que os seus contornos ainda permanecem genéricos e abertos. Diante desse cenário e da ausência de precedentes concretos no Brasil, o presente trabalho se propõe a apresentar os requisitos que foram já estabelecidos no Direito Europeu em relação à imposição de remédios antitruste em casos de conduta. Em especial, será analisado o requisito da conexidade da medida escolhida com a infração, o qual pressupõe que a autoridade demonstre que existe risco de a infração persistir ou se repetir em decorrência da própria estrutura da empresa. O trabalho também irá abordar quais tipos de condutas anticompetitivas justificam a utilização de remédios de natureza estrutural. Ao final, serão analisadas algumas decisões proferidas por autoridades europeias, avaliando-se, ainda, quais foram os procedimentos seguidos até a escolha do remédio.
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O princípio da proporcionalidade também não foi devidamente estudado especificamente para fins antitruste, de tal forma que os seus contornos ainda permanecem genéricos e abertos. Diante desse cenário e da ausência de precedentes concretos no Brasil, o presente trabalho se propõe a apresentar os requisitos que foram já estabelecidos no Direito Europeu em relação à imposição de remédios antitruste em casos de conduta. Em especial, será analisado o requisito da conexidade da medida escolhida com a infração, o qual pressupõe que a autoridade demonstre que existe risco de a infração persistir ou se repetir em decorrência da própria estrutura da empresa. O trabalho também irá abordar quais tipos de condutas anticompetitivas justificam a utilização de remédios de natureza estrutural. Ao final, serão analisadas algumas decisões proferidas por autoridades europeias, avaliando-se, ainda, quais foram os procedimentos seguidos até a escolha do remédio.The present dissertation will focus on legal and economical requirements that must be fulfilled by the antitrust authority when designining a structural measure as consequence for an infringement to the economic order. The starting point for all the discussions was the administrative decision rendered by CADE in the cement and concrete case, which, for the first time in Brazilian antitrust history, determined the divestment of certain assets. As demonstrated throughout this work, Law n. 12.529/2011 grants broad powers to CADE and it does not provide a clear legal frame on the boundaries that are to be observed by the authority when imposing measures for restorement of competition conditions. The principle of proportionality has also not been duly studied under an antitrust perspective and its outlines remain extremely open and generic. In view of this scenario and considering the lack of precedents in Brazil, the present dissertation will analyse the requirements established in European Law concerning antitrust remedies in conduct cases. In particular, the dissertation will focus on the connection of the intended measure in relation to the wrongdoing, which requires the authority to demonstrate that there is a risk of lasting or repeated infringement that derives directly from the structure of the undertaking. It will also assess what modalities of anticompetitive wrongdoings would justify the use of structural measures. In the end, the author will examine some decisions rendered by the European authorities and will also assess what procedures have been carried out for the selection of the suitable measure.porRemédios estruturaisInfração à ordem econômicaPrincípio da proporcionalidadeConexidade com a infraçãoCADEDesinvestimentoConcorrênciaStructural remediesAntitrust infringementPrinciple of proportionalityConnection with the infringementDivestmentCompetitionDireitoDireito antitrusteComércio - RestriçõesConselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)Proporcionalidade (Direito)ConcorrênciaRemédios estruturais em casos de infração à ordem econômica: as limitações jurídicas e econômicas a serem observadas pelo CADEinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALDissertação - CAROLINA M. 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description O presente trabalho irá abordar requisitos jurídicos e econômicos a serem observados pela autoridade antitruste na modelagem de remédio estrutural imposto como decorrência de uma infração à ordem econômica. Ponto de partida para toda a análise será a decisão administrativa proferida pelo CADE no caso do cimento e do concreto, que determinou, pela primeira vez na história brasileira, o desinvestimento de determinados ativos. Como será demonstrado, a Lei 12.529/2011 confere amplos poderes ao CADE em sua função repressiva e ainda não há clareza quanto aos limites que precisam ser respeitados pela autarquia quanto à escolha da medida mais adequada para restaurar a concorrência. O princípio da proporcionalidade também não foi devidamente estudado especificamente para fins antitruste, de tal forma que os seus contornos ainda permanecem genéricos e abertos. Diante desse cenário e da ausência de precedentes concretos no Brasil, o presente trabalho se propõe a apresentar os requisitos que foram já estabelecidos no Direito Europeu em relação à imposição de remédios antitruste em casos de conduta. Em especial, será analisado o requisito da conexidade da medida escolhida com a infração, o qual pressupõe que a autoridade demonstre que existe risco de a infração persistir ou se repetir em decorrência da própria estrutura da empresa. O trabalho também irá abordar quais tipos de condutas anticompetitivas justificam a utilização de remédios de natureza estrutural. Ao final, serão analisadas algumas decisões proferidas por autoridades europeias, avaliando-se, ainda, quais foram os procedimentos seguidos até a escolha do remédio.
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