Reprogramação de investimentos em contratos de parceria: solução para as concessionárias de rodovia da 3ª etapa do PROCROFE?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Coutinho, Antonio Henrique Medeiros
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/29676
Resumo: Com a crise econômica que se instaurou no Brasil a partir do ano de 2013, muitos foram os contratos de parceria, denominação introduzida em nosso ordenamento a partir da lei n. 13.334/2016, que passaram a enfrentar graves problemas com o cumprimento de suas obrigações, especialmente aquelas de investimento, que foram previstas e admitidas nos contratos firmados, a partir de condições especiais de financiamento prometidas por bancos estatais. Viram-se, nessa situação, dentre outros projetos, todas as concessões da chamada 3ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Federais (PROCROFE) e as aeroportuárias da 2ª fase do Programa de Investimentos em Logística (PIL). O objetivo deste trabalho é a análise dos efeitos jurídicos desta nova conjuntura econômica no setor rodoviário, cujos contratos encontram-se colapsados, muito embora, ao menos formalmente, na forma como concebidos – isto é, a partir das propostas apresentadas, seus descontos e rol de obras e serviços a serem executados –, aparentem-se eles vantajosos a todos os envolvidos na relação firmada (poder concedente, concessionários e usuários). Por essa razão, mostra-se apropriado estudo para avaliação se a continuidade deles é ou não a solução prática mais adequada – nos termos indicados pela Lei 13.655/2018. Para tanto, é importante verificar, se o caminho for o da manutenção, dentre outros aspectos, a possibilidade de alteração das condições inicialmente previstas nestes contratos, de modo que as relações se mantenham ativas e viáveis, sem que tal medida configure violação aos princípios regedores das contratações públicos (por exemplo, princípio da isonomia, da ampla concorrência e da vinculação ao instrumento convocatório). De outro lado, se a decisão for pela extinção das relações estabelecidas, deve-se examinar quais seus impactos e consequências.
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O objetivo deste trabalho é a análise dos efeitos jurídicos desta nova conjuntura econômica no setor rodoviário, cujos contratos encontram-se colapsados, muito embora, ao menos formalmente, na forma como concebidos – isto é, a partir das propostas apresentadas, seus descontos e rol de obras e serviços a serem executados –, aparentem-se eles vantajosos a todos os envolvidos na relação firmada (poder concedente, concessionários e usuários). Por essa razão, mostra-se apropriado estudo para avaliação se a continuidade deles é ou não a solução prática mais adequada – nos termos indicados pela Lei 13.655/2018. Para tanto, é importante verificar, se o caminho for o da manutenção, dentre outros aspectos, a possibilidade de alteração das condições inicialmente previstas nestes contratos, de modo que as relações se mantenham ativas e viáveis, sem que tal medida configure violação aos princípios regedores das contratações públicos (por exemplo, princípio da isonomia, da ampla concorrência e da vinculação ao instrumento convocatório). De outro lado, se a decisão for pela extinção das relações estabelecidas, deve-se examinar quais seus impactos e consequências.With the economic crisis that took place in Brazil in 2013, there were many concession contracts, which began to face serious problems with the fulfillment of their obligations, especially those of investment, signed based on special financing conditions promised by state-owned banks. In this situation, among other projects, all concessions of the so-called 3rd Stage of the Federal Highway Concessions Program (PROCROFE) and airport concessions of the 2nd phase of the Logistics Investment Program (PIL). The objective of this study is to analyze the legal effects of this new economic situation in the highway concessions sector, whose contracts are collapsed, although, at least in the way they were conceived – that is, from the point of view of the proposals presented, their discounts and list of works and services to be performed – they appear to be advantageous to all involved in the signed relationship (grantor, concessionaires and users). Thus, to research a practical solution for these concession contracts seems appropriate (whether for its continuation or not – as indicated by Federal Law nr. 13,655/2018). In this matter, it is important to verify and ascertain the possibility of changing the conditions initially provided for the parties in these contracts, so that the relationship remains active and viable, without violating principles that rule public biddings (for example, the principle of isonomy, competition and binding to the invitation to bid).porPartnership contractsRoad concession3rd Stage of PROCROFECrisis of 2013ReprogrammingInvestment obligationLaw n. 13,655/20183ª Etapa do PROCROFEConcessão rodoviáriaContratos de parceriaCrise de 2013Lei n. 13.655/2018LINDBObrigação de investimentosReprogramaçãoDireitoContratos administrativosParceria público-privadaConcessões administrativasRodovias - BrasilInvestimentosReprogramação de investimentos em contratos de parceria: solução para as concessionárias de rodovia da 3ª etapa do PROCROFE?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV 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