Desafios à operação de dosimetria da pena da pessoa jurídica condenada pela prática dos crimes previstos na Lei n.º 9.605/98
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10438/34444 |
Resumo: | O trabalho se propõe a investigar os desafios à operação de dosimetria da pena da pessoa jurídica condenada pela prática de crimes ambientais, oriundos da questionável opção legislativa de não cominar, nos preceitos secundários dos tipos penais da Lei n.º 9.605/98, as sanções cuja aplicação é prevista aos entes coletivos, mas apenas aquelas aplicáveis às pessoas físicas. A hipótese posta à prova é a de que a Lei n.º 9.605/98 não fornece critérios que orientem, de forma clara e sistematicamente coerente, a operação judicial de dosimetria da pena das pessoas jurídicas. Foram analisadas as regras da dosimetria da pena das pessoas físicas previstas no Código Penal e concluiu-se que os dispositivos não são aplicáveis, de forma congruente, às pessoas jurídicas, não sendo possível transplantar a disciplina para fundamentar o sancionamento dos entes coletivos. Foram, então, expostas as correntes doutrinárias acerca do método de aplicação de pena às pessoas jurídicas à luz do ordenamento jurídico atualmente vigente, e filiamo-nos àquela que sustenta que, no ponto, a Lei n.º 9.605/98 é inconstitucional, porque viola os corolários da taxatividade e da vedação à analogia, desdobramentos do princípio da legalidade. Para examinar os caminhos adotados pelos juízes para o cálculo da dosimetria da pena das pessoas jurídicas, foi conduzida pesquisa qualitativa de sentenças penais condenatórias prolatadas por juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que evidenciou que, na maioria dos casos, os entes coletivos foram condenados sem o emprego de um critério para a escolha da modalidade e quantidade das penas arbitradas. Confirmada a hipótese posta à prova, foram formuladas, de lege lata e de lege ferenda, propostas de operação de dosimetria da pena com o objetivo concomitante de redução da discricionariedade judicial no sancionamento de entes coletivos condenados e de compatibilização desse procedimento com os corolários do princípio da legalidade. |
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Fragoso, João Pedro GradimEscolas::DIREITO SPFerraz, Adriano Augusto TeixeiraCosta, Helena Regina Lobo daSánchez Ríos, RodrigoScalcon, Raquel Lima2023-11-06T12:05:33Z2023-11-06T12:05:33Z2023https://hdl.handle.net/10438/34444O trabalho se propõe a investigar os desafios à operação de dosimetria da pena da pessoa jurídica condenada pela prática de crimes ambientais, oriundos da questionável opção legislativa de não cominar, nos preceitos secundários dos tipos penais da Lei n.º 9.605/98, as sanções cuja aplicação é prevista aos entes coletivos, mas apenas aquelas aplicáveis às pessoas físicas. A hipótese posta à prova é a de que a Lei n.º 9.605/98 não fornece critérios que orientem, de forma clara e sistematicamente coerente, a operação judicial de dosimetria da pena das pessoas jurídicas. Foram analisadas as regras da dosimetria da pena das pessoas físicas previstas no Código Penal e concluiu-se que os dispositivos não são aplicáveis, de forma congruente, às pessoas jurídicas, não sendo possível transplantar a disciplina para fundamentar o sancionamento dos entes coletivos. Foram, então, expostas as correntes doutrinárias acerca do método de aplicação de pena às pessoas jurídicas à luz do ordenamento jurídico atualmente vigente, e filiamo-nos àquela que sustenta que, no ponto, a Lei n.º 9.605/98 é inconstitucional, porque viola os corolários da taxatividade e da vedação à analogia, desdobramentos do princípio da legalidade. Para examinar os caminhos adotados pelos juízes para o cálculo da dosimetria da pena das pessoas jurídicas, foi conduzida pesquisa qualitativa de sentenças penais condenatórias prolatadas por juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que evidenciou que, na maioria dos casos, os entes coletivos foram condenados sem o emprego de um critério para a escolha da modalidade e quantidade das penas arbitradas. Confirmada a hipótese posta à prova, foram formuladas, de lege lata e de lege ferenda, propostas de operação de dosimetria da pena com o objetivo concomitante de redução da discricionariedade judicial no sancionamento de entes coletivos condenados e de compatibilização desse procedimento com os corolários do princípio da legalidade.The work aims to investigate the challenges in the operation of sentencing legal entities convicted of environmental crimes, arising from the questionable legislative choice of not prescribing, in the secondary provisions of the criminal offenses of Law No. 9.605/98, sanctions applicable to corporate entities, but only those applicable to individuals. The hypothesis tested is that Law No. 9.605/98 does not provide clear and systematically coherent criteria to guide the judicial operation of sentencing for legal entities. The sentencing rules for individuals provided in the Penal Code were analyzed, and it was concluded that these provisions are not congruently applicable to legal entities, and it is not possible to transpose the discipline to support the punishment of these entities. The theoretical perspectives regarding the method of imposing penalties on legal entities were then presented in light of the current legal framework, and we align ourselves with the view that, in this regard, Law No. 9.605/98 is unconstitutional because it violates the corollaries of specificity and prohibition of analogy, which are derived from the principle of legality. To examine the approaches taken by judges in calculating legal entities’ sentencing, a qualitative research of criminal judgments rendered by first instance judges of the Court of Justice of São Paulo was conducted, revealing that in the majority of cases, corporate entities were convicted without the use of a criterion for choosing the type and quantity of imposed penalties. Once the hypothesis was confirmed, proposals for the operation of sentencing were formulated, both as the law currently stands and as the law ought to be, with the concomitant objective of reducing judicial discretion in the punishment of convicted corporate entities and aligning this procedure with the corollaries of the principle of legality.porResponsabilidade penalPessoa jurídicaPenas restritivas de direitosPenas privativas de liberdadeDosimetria da penaCriminal liabilityLegal entityPunishment of restraint of rightImprisonmentSentencingDireitoResponsabilidade penal das pessoas jurídicasPenas alternativasPrisãoPena (Direito)Desafios à operação de dosimetria da pena da pessoa jurídica condenada pela prática dos crimes previstos na Lei n.º 9.605/98info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas 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O trabalho se propõe a investigar os desafios à operação de dosimetria da pena da pessoa jurídica condenada pela prática de crimes ambientais, oriundos da questionável opção legislativa de não cominar, nos preceitos secundários dos tipos penais da Lei n.º 9.605/98, as sanções cuja aplicação é prevista aos entes coletivos, mas apenas aquelas aplicáveis às pessoas físicas. A hipótese posta à prova é a de que a Lei n.º 9.605/98 não fornece critérios que orientem, de forma clara e sistematicamente coerente, a operação judicial de dosimetria da pena das pessoas jurídicas. Foram analisadas as regras da dosimetria da pena das pessoas físicas previstas no Código Penal e concluiu-se que os dispositivos não são aplicáveis, de forma congruente, às pessoas jurídicas, não sendo possível transplantar a disciplina para fundamentar o sancionamento dos entes coletivos. Foram, então, expostas as correntes doutrinárias acerca do método de aplicação de pena às pessoas jurídicas à luz do ordenamento jurídico atualmente vigente, e filiamo-nos àquela que sustenta que, no ponto, a Lei n.º 9.605/98 é inconstitucional, porque viola os corolários da taxatividade e da vedação à analogia, desdobramentos do princípio da legalidade. Para examinar os caminhos adotados pelos juízes para o cálculo da dosimetria da pena das pessoas jurídicas, foi conduzida pesquisa qualitativa de sentenças penais condenatórias prolatadas por juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que evidenciou que, na maioria dos casos, os entes coletivos foram condenados sem o emprego de um critério para a escolha da modalidade e quantidade das penas arbitradas. Confirmada a hipótese posta à prova, foram formuladas, de lege lata e de lege ferenda, propostas de operação de dosimetria da pena com o objetivo concomitante de redução da discricionariedade judicial no sancionamento de entes coletivos condenados e de compatibilização desse procedimento com os corolários do princípio da legalidade. |
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