Uma análise crítica do contrato de participação criado pela lei complementar n. 155/2016 em comparação às outras formas de estruturação do investimento-anjo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rorato Filho, José Claudio
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/27596
Resumo: O trabalho possui o formato de estudo de caso, por meio da análise crítica dos discursos realizados durante o trâmite do PLP n. 25/2007, que deu origem à LC n. 155/2016, e de suas ferramentas legais, em comparação com práticas usuais do mercado. Buscou-se realizar um estudo crítico da Lei Complementar n. 155/2016, que criou o contrato de participação como nova forma de estruturar investimento-anjo, quanto à sua coerência em relação aos próprios objetivos dos legisladores, apresentando eventuais sugestões de aprimoramento da lei e destacando os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que guardam relação com a matéria tratada na referida norma complementar. Também se averiguou se o novo instrumento e suas ferramentas legais trouxeram inovações ou melhorias às condições de investimento, em comparação com o contrato de mútuo conversível, sociedade em conta de participação e investimento direito em participação societária, apontando, casualmente, recomendações de ações práticas ao investidor-anjo, como dicas sobre o que não poderia faltar no desenho contratual; indicação de outras ferramentas legais e contratuais com similar finalidade; sugestões da forma de estruturação mais adequada a determinado quesito, com indicação de suas vantagens e desvantagens; recomendações de conduta e limite de atuação fática e jurídica para mitigar risco de responsabilização e não afastar o smart money, entre outras. Ainda que haja necessidade de aprimoramento por parte dos legisladores, o contrato de participação trouxe melhorias e inovações em praticamente todos os quesitos analisados, quais sejam, na liquidez do investimento, no incentivo fiscal e na segurança jurídica em relação ao risco de responsabilização. Apesar das suspeitas levantadas por profissionais do mercado, o novo instrumento não afasta o envolvimento do investidor-anjo como smart money, pelo menos não mais do que as outras formas de estruturação do investimento. Na visão deste pesquisador, a utilidade do contrato de participação deve ser repensada pelos agentes do mercado como alternativa viável para estruturação do investimento-anjo, observando sempre as necessidades e peculiaridades do negócio.
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Também se averiguou se o novo instrumento e suas ferramentas legais trouxeram inovações ou melhorias às condições de investimento, em comparação com o contrato de mútuo conversível, sociedade em conta de participação e investimento direito em participação societária, apontando, casualmente, recomendações de ações práticas ao investidor-anjo, como dicas sobre o que não poderia faltar no desenho contratual; indicação de outras ferramentas legais e contratuais com similar finalidade; sugestões da forma de estruturação mais adequada a determinado quesito, com indicação de suas vantagens e desvantagens; recomendações de conduta e limite de atuação fática e jurídica para mitigar risco de responsabilização e não afastar o smart money, entre outras. Ainda que haja necessidade de aprimoramento por parte dos legisladores, o contrato de participação trouxe melhorias e inovações em praticamente todos os quesitos analisados, quais sejam, na liquidez do investimento, no incentivo fiscal e na segurança jurídica em relação ao risco de responsabilização. Apesar das suspeitas levantadas por profissionais do mercado, o novo instrumento não afasta o envolvimento do investidor-anjo como smart money, pelo menos não mais do que as outras formas de estruturação do investimento. Na visão deste pesquisador, a utilidade do contrato de participação deve ser repensada pelos agentes do mercado como alternativa viável para estruturação do investimento-anjo, observando sempre as necessidades e peculiaridades do negócio.The work has the format of a case study, through a critical analysis of the speeches made during the process of the PLP n. 25/2007, which gave rise to LC n. 155/2016, and of its legal tools in comparison with usual practices of the market. It had been A critical study of Complementary Law no. 155/2016 was carried out, which created the participation contract as a new way of structuring angel investment, as to its coherence in relation to the legislators’ own objectives, presenting possible suggestions for improvement of the law and highlighting the bills in progress in the National Congress that are related to the matter dealt with in the said complementary norm. It was also examined whether the new instrument and its legal tools brought innovations or improvements to the investment conditions compared to the convertible loan agreement, partnership for participation and investment in equity interest, pointing out, incidentally, recommendations for practical actions angel investor, how, tips on what could not be lacking in contractual design; indication of other legal and contractual tools with similar purpose; suggestions on the form of structuring that is most appropriate to a specific issue, with an indication of its advantages and disadvantages; recommendations of conduct and limit of phatic and legal action to mitigate risk of liability and not to eliminate smart money, among others. Although there is a need for improvement by the legislators, the participation contract brought improvements and innovations, in almost all the analyzed issues, namely, the liquidity of the investment, the fiscal incentive and the legal certainty regarding the risk of accountability. Despite the suspicions raised by market professionals, the new instrument does not rule out angel investor involvement as smart money, at least no more than the other forms of investment structuring. In the view of this researcher, the usefulness of the participation contract must be rethought by market agents as a viable alternative for structuring the angel investment, always observing the needs and peculiarities of the business.porAngel investmentComplementary law n. 155/2016Participation agreementStructuring formsInvestimento-anjoLei complementar n. 155/2016Contrato de participaçãoFormas de estruturaçãoDireitoAnjos (Investidores)Investimentos de capitalSimples (Imposto)ContratosDireito comercialUma análise crítica do contrato de participação criado pela lei complementar n. 155/2016 em comparação às outras formas de estruturação do investimento-anjoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALClaudio Rorato - Dissertação revisada 20190617.pdfClaudio Rorato - Dissertação revisada 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